Crédito para o trabalhador: o que você precisa saber sobre o novo consignado

Escrito por
Ana Alves emaildaanaalves@yahoo.com.br
Legenda: Essa medida tem como foco grupos como os empregados domésticos, trabalhadores rurais com registro e assalariados de MEIs
Foto: Shutterstock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 12 de março, uma Medida Provisória que estabelece a linha de crédito consignado denominada “Crédito do Trabalhador”.

Com essa iniciativa, os profissionais do setor privado terão a possibilidade de utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com taxas mais acessíveis, contando com a garantia do FGTS.

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A proposta é de empréstimo consignado com desconto em folha com juros menores que o de mercado. Essa medida tem como foco grupos como os empregados domésticos, trabalhadores rurais com registro e assalariados de MEIs.

Portanto, é essencial entender como vai funcionar, o que tem de vantajoso e muito mais. Para isso, seguem algumas dicas:

COMO VAI FUNCIONAR?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.

Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

QUEM TEM DIREITO E A PARTIR DE QUANDO?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs, podem solicitar a partir de 21 de março deste ano.

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

Portanto, é mais uma oportunidade de você colocar em ordem sua vida financeira, mas devo alertá-los para alguns cuidados no uso deste crédito. Vejam só:

  1. Antes de contrair este crédito, identifique para que irá utilizá-lo. Para quitar outras dívidas com juros maiores? Para fazer uma compra de um bem durável? Para pagar contas em atraso? É importante ter um destino para o recurso que de fato possa melhorar sua vida e não acumular mais uma dívida.
  2. Antes de contrair o crédito, verifique as taxas de juros oferecidas pelo Governo, se são mesmo menores que as de mercado, não pensando apenas no valor da parcela. Caso não consiga, peça ajuda ou me mande suas dúvidas.
  3. Cuidado com os novos golpes que surgem toda vez que temos novidades de crédito no mercado. Não forneça nenhum dado por telefone, tudo é feito de forma digital e NUNCA pague nada para liberação deste crédito. Cuidado com os golpes.

Feito isso, pegue o crédito e comece a organizar suas finanças.

Pensem nisso e até a próxima!

Ana Alves
@anima.consult
emaildaanaalves@yahoo.com.br
Economista, Consultora, Professora e Palestrante

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