Saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS termina nesta quinta-feira (15)

Para solicitar o serviço, basta acessar o aplicativo FGTS

Escrito por Redação ,
Em caso de dúvidas, é possível acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário
Legenda: Em caso de dúvidas, é possível acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário
Foto: João Lima Neto/SVM

O prazo para solicitar o Saque Extraordinário do FGTS termina nesta quinta-feira (15). Os interessados em retirar os valores devem acessar o aplicativo do FGTS e indicar que desejam sacar o dinheiro. O crédito será efetuado na conta do Caixa Tem. 

A opção é válida aos trabalhadores que não receberam automaticamente pelo Caixa Tem ou que tiveram os valores creditados no app, mas não realizaram movimentações no prazo de 90 dias, fazendo com que os recursos retornassem para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação. 

Veja também

Como solicitar o saque

Para solicitar o saque, basta acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.  

Após a solicitação, em até 5 dias úteis o recurso será transferido para a conta do Caixa Tem e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência. 

Em caso de dúvidas, é possível acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, ou os demais canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões. 

Outras informações sobre o Saque Extraordinário do FGTS podem ser consultadas no site da Caixa

Quem tem direito?

Qualquer trabalhador que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é realizado na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados