Saiba seus direitos com as novas regras para eventos no Ceará

Novo decreto prevê a redução de 90% da capacidade do público em eventos sociais; veja como proceder

Escrito por Redação ,

Shows, casamentos e outros eventos sociais precisarão de adiamento e/ou readequação após a imposição da redução de 90% do público no Ceará, por conta do recrudescimento da pandemia de Covid-19. As empresas, contudo, têm obrigação de oferecer alternativas para garantir a prestação do serviço aos consumidores. 

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O novo decreto restritivo, que entra em vigor nesta quinta-feira (6), prevê até 500 e 250 pessoas em ambientes abertos e fechados, respectivamente, apenas 10% da capacidade permitida até ontem. Pela regra anterior, o público permitido era de 5 mil e 2,5 mil, A medida altera os planos de eventos já programados pelos próximos 30 dias.

No caso da contratação de um buffet, por exemplo, o ideal seria o reagendamento da cerimônia. No entanto, caso o cliente queira manter o evento com o número menor de pessoas, tem direito ao reembolso das mesas remanescentes.

A devolução do valor do ingresso também é garantida quando o consumidor não deseja mais esperar por uma nova data para um show, festival, entre outros. 

Veja quais os direitos do consumidor nestes casos

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação conforme foi apresentada;
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O que diz a lei
 

No início da pandemia, a Medida Provisória 1.036/2021, depois convertida na lei de nº 14.046, desobrigava as empresas de reembolsar o consumidor. A legislação, no entanto, tinha validade até o 31 de dezembro de 2021. Com o fim da vigência, volta a valer o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Claudia Santos, explica que o Artigo 35 protegerá os consumidores nestes casos.

O texto prevê que, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá exigi-lo, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato.

“O consumidor pode levar em conta a pandemia e avaliar que não foi culpa da empresa e muito menos dele, que é a parte mais frágil dessa relação", aponta.

"O ideal é buscar uma forma de diálogo, mas lembrando que o consumidor tem o direito à devolução imediata do serviço não prestado", observa. 

O coordenador jurídico do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), Airton Melo, acrescenta que o primeiro passo deve ser a tentativa de um acordo com a empresa. “Em caso de eventual resistência, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa e buscar seus direitos”.

 

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