Saiba como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) no IR 2021

Quem teve redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho no ano passado precisa informar valores recebidos à Receita Federal

Escrito por Redação ,
Legenda: Contribuintes devem declarar até o dia 30 de abril
Foto: Fabiane de Paula

Os contribuintes que receberam valores do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2020 precisam informá-los na Declaração do Imposto de Renda de 2021. As regras foram divulgadas na noite de ontem (8) pela Receita Federal. 

O BEm, regulamentado pela MP 936, vigorou de abril a dezembro de 2020 como uma forma de auxiliar as empresas a manterem os empregos dos colaboradores, em decorrência da crise gerada pela pandemia, por meio da redução de jornada e salários ou da suspensão de contratos

O programa deve voltar este ano, porém com mudanças. A previsão do ministro da Economia, Paulo Guedes, é de que o programa atue por mais quatro meses e tenha início ainda neste mês. 

Veja também

 

Benefício Emergencial

De acordo com a Receita, o benefício é considerado rendimento tributável. Por isso, os valores recebidos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, do Ministério da Economia.

Ajuda compensatória

A ajuda compensatória paga pelas empresas, que é considerada isenta, deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 26 (Outros).

O CNPJ a ser colocado é o da fonte pagadora e, na descrição, é recomendado pelo órgão preencher com 'Ajuda Compensatória'. 

Como sei os valores?

A Receita informa que os valores pagos do benefício podem ser conferidos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Já os da ajuda compensatória são informados pela fonte pagadora. 

 

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados