O que se sabe até agora sobre o retorno da redução de salários e jornadas

O ministro Paulo Guedes anunciou na terça-feira (2) que o governo deve retomar a MP de manutenção dos empregos

Escrito por Redação ,
Legenda: Acordo deve vigorar por mais quatro meses
Foto: Natinho Rodrigues

Após cogitações sobre o retorno da redução de jornada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, nessa terça-feira (2), que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM) deve ser retomado por mais quatro meses.   

A MP (Medida Provisória) 936 vigorou de abril a dezembro de 2020 como uma forma de manter empregos, um reflexo da crise causada pela pandemia. As empresas puderam optar pela redução de jornadas e salários ou pela suspensão de contratos. Em ambos os casos, o Governo recompôs parte da renda dos trabalhadores por meio de auxílio financeiro.  

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No ano passado, a medida permitiu a realização de 20 milhões de acordos, beneficiando 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas. O programa custou ao governo federal R$ 51,5 bilhões. 

Veja o que se sabe até o momento sobre o retorno a medida:  

Como deve funcionar a redução? 

No novo modelo, o Governo pretende que metade (duas parcelas) do benefício seja pago pelo governo e a outra metade na forma de antecipação do seguro-desemprego.  

Além disso, a compensação de 25%, 50% ou 70% nos casos de redução de jornadas e salários deve ser mantida.

Quanto devo receber?

O cálculo do benefício a ser recebido depende do percentual do corte de jornada e valor a que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.

Por quantos meses deve vigorar o programa? 

Até o momento, a proposta é de que a MP seja reeditada e deva durar mais quatro meses. A ideia é que já comece a funcionar a partir de março.  

Posso ser demitido depois da redução/suspensão? 

Na MP de 2020, o funcionário ficava resguardado pelo período em que passou recebendo o benefício. O mesmo deve vigorar na de 2021.

Como fica o meu seguro-desemprego

A proposta é de que o trabalhador que for demitido após o período da estabilidade não terá direito ao valor já antecipado do seguro-desemprego, ou seja, somente tem direito ao valor restante. Se for posteriormente demitido sem justa causa, ele só terá direito ao valor total do benefício após cumprir um período de carência. 

O requisito de tempo mínimo para renovar o direito ao seguro-desemprego ainda não foi definido, mas deverá depender do valor a ser antecipado durante o período de redução salarial em 2021 e de qual foi a última vez em que o trabalhador solicitou o benefício

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