Restaurantes de Fortaleza operam com novas regras a partir desta segunda (22); confira

Com o novo decreto estadual sobre plano de retomada da economia, o funcionamento para o público deve ser de 11h às 16h

Escrito por Mylena Gadelha , mylena.gadelha@svm.com.br
Legenda: De acordo com o presidente da Abrasel, o Governo do Estado se mostrou muito receptivo às solicitações do segmento e deverá analisar todas as demandas
Foto: Thiago Gadelha

Com a publicação do novo decreto estadual sobre o plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais, restaurantes em Fortaleza poderão reabrir para serviços internos e atendimento presencial no horário do almoço a partir desta segunda-feira (22). A partir das 9h para trabalhos internos e das 11h às 16h para clientes, a medida marca a reativação de um dos segmentos contemplados na fase 2 da Capital cearense. 

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No entanto, a permissão para funcionamento exige adaptações no serviço. Entre elas, os estabelecimentos, inclusive das praças de alimentação de shoppings, funcionarão com até 50% da capacidade, utilizando limite de duas pessoas por mesa (até quatro, se forem da mesma família). 

O funcionamento para jantar (até às 23h) é previsto na fase 3 do plano de retomada. As regras ainda não valem para restaurantes situados em barracas de praia ou similares, cujas atividades continuam suspensas.

Regras

Para garantir os cuidados e evitar a disseminação em larga escala do novo coronavírus, o decreto do Governo do Estado sinaliza novas normas a serem cumpridas a partir da próxima semana. Segundo o decreto, as praças de alimentação de shoppings da Capital também devem seguir as normas estipuladas pelo protocolo mais recente. Veja as regras:

  • Aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar o estabelecimento com termômetro digital à distância segura, impedindo a entrada de quem estiver com quadro febril (acima de 37,5ºC);
  • Havendo fila de espera, indica-se a marcação de distanciamento de dois metros entre cada indivíduo. Um funcionário do estabelecimento deve disciplinar a fila de espera;
  • Na entrada do estabelecimento deve-se por um tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente, e posto à disposição álcool gel a 70%;
  • As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamente manter uma distância entre si de dois metros;
  • Clientes deverão ser informados que poderão se sentar à mesa lado a lado ou frente um ao outro com distância mínima de 1 metro, sendo admitido apenas dois ocupantes por mesa. Se da mesma família, até quatro são permitidos; 
  • Cardápios quando possível devem ser substituídos por meios digitais ou higienizados com preparados alcoólicos a cada apresentação ao cliente.
  • Garçons e atendentes devem utilizar máscaras de proteção, viseiras de proteção “Face Shields”, luvas e higienização das mãos a cada contato com utensílios e é recomendado não conversar durante serviço, falar somente o necessário com cliente;
  • É vedada a realização de eventos, celebrações e música ao vivo
  • Nos ambientes como a cozinha e o salão, os estabelecimentos devem optar, de preferência, pela ventilação natural, garantindo a circulação de ar. Nos casos em que o uso do ar-condicionado é importante, os filtros do mesmo devem ser limpos diariamente.
  • Os pagamentos deverm, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos, desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso.
  • Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.
  • “Self-Service”: um funcionário deve ficar ao início do balcão e borrifar preparação alcoólica a 70% nas mãos do cliente, que deve receber e calçar luvas plásticas para manusear os utensílios, descartadas ao fiml do trajeto. É aconselhado utilizar porções de saladas e outros embalados individualmente em “plástico filme”. Um colaborador devidamente paramentado (luvas, máscara, face shield), seria responsável pela rápida reposição dos itens retirados. Os temperos deverão ser oferecidos em “sachets”.
  • Em horário anterior ou posterior de funcionamento das praças de alimentação, a área destinadas a cadeias e mesas devem ser isoladas do acesso ao público.

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Apenas Fortaleza avança para a fase 2 do cronograma de retomada das atividades econômicas nesta segunda-feira (22). Enquanto isso, 43 municípios, incluindo a Região Metropolitana, avançam para a fase 1 de reabertura. O restante das cidades cearenses permanece na fase de transição. Por enquanto, apenas Sobral e Juazeiro do Norte estarão em isolamento social rígido.

(Atualização: Através das redes sociais, o Governo do Estado informou, inicialmente, que apenas os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza seguiriam para a Fase 1 do plano de retomada. A informação foi atualizada com novos termos trazidos pelo decreto nº 33.631/2020, que incluiu 43 municípios na etapa, às 19h)

 

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