Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja quanto deve receber

Benefício é garantido por lei a todos os trabalhadores e aposentados

Escrito por Redação ,
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Legenda: Novo programa começa a pagar beneficiários nesta semana
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com as contas de fim de ano e as férias, a expectativa do trabalhador para receber o 13º salário é grande. O prazo para que as empresas efetuem o pagamento da primeira parcela encerra no dia 30 de novembro. 

O valor a ser recebido por cada trabalhador do abono salarial varia conforme o salário bruto e o tempo de atuação na empresa. Tire suas principais dúvidas sobre o pagamento da remuneração: 

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Até quando empresas podem pagar o 13º? 

A legislação prevê que os empregadores podem optar por duas modalidades para efetuar o pagamento: em uma ou duas parcelas. Caso opte pela primeira opção, o depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Já no caso da segunda opção, a empresa pode efetuar o pagamento da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até a data limite de 20 de dezembro. 

Quem tem direito?

O 13º salário é garantido por lei na Constituição Federal, constando inclusive no rol de cláusulas pétreas, logo não pode ser um direito retirado. 

Por isso, todos os trabalhadores sejam do serviço público ou da iniciativa privada e tenham atuado por 15 dias ou mais durante o ano têm direito ao 13º salário. Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa.  

Qual valor a ser recebido?

O cálculo do valor a ser recebido pelo trabalho é baseado no salário bruto. Dessa forma, quem trabalhou o ano todo, receberá uma remuneração a mais. 

No caso do empregador que optou por pagar em duas parcelas, a primeira corresponde à metade do valor. A segunda parte consiste no restante, com os descontos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda. 

Por exemplo, caso um funcionário tenha trabalhado por oito meses e ganhe o salário mínimo, de R$ 1100, o valor recebido será calculado a partir da divisão da remuneração por 12 meses e da multiplicação desse valor pelo número de meses trabalhados. Entenda:  

  • R$ 1100 (remuneração bruta) / 12 (meses) = R$ 91,60
  • R$ 91,60 * 8 (meses trabalhados no ano) = R$ 732,80
  • R$ 732,80 / 2 (parcelas) = R$ 366,40 

É importante ressaltar, contudo, que a segunda parcela não deve ser do valor cheio (R$ 366,40), tendo em vista que ainda são incididos os descontos. 

Qual a regra do 13º para aposentados?

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a receber o 13º. No entanto, o pagamento para esse público foi antecipado pelo Governo com as duas parcelas pagas entre maio e julho deste ano. 

E para quem teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido pela MP 1045?

Com validade até agosto deste ano, a renovação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) promoveu a redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho como medida diante da pandemia. 

Para quem teve a jornada e salário reduzidos, o 13º não sofrerá perdas, sendo pago integralmente. 

Contudo, o período no qual o contrato foi suspenso não será considerado para o cálculo do 13º, exceto para aqueles casos em que o funcionário tenha atuado por mais de 15 dias no mês. 

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