Prefeitura reajusta IPTU de imóveis de alto padrão e de luxo em bairros de Fortaleza; veja locais
O contribuinte terá um prazo de 30 dias, a partir da data da notificação, para efetuar o pagamento

Imóveis classificados como alto padrão e luxo nos bairros Aldeota, Cocó, Guararapes e Meireles terão o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos anos 2024 e 2025 corrigido.
Ao todo, 1.049 propriedades na Capital serão submetidas a essa atualização tributária. Segundo a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), todos os contribuintes foram notificados sobre a correção dos valores, seja pessoalmente ou por intermédio do síndico do condomínio.
O Diário do Nordeste solicitou à pasta informações sobre o percentual médio do reajuste aplicado desde a última segunda-feira (30 de junho), bem como sobre o impacto da medida nas contas públicas.
Até o momento da publicação desta matéria, esses detalhes não foram enviados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações futuras.
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Quais imóveis terão IPTU corrigido
De acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento do Código Tributário Municipal (Decreto nº 13.716/2015) e na legislação tributária aplicável ao IPTU (Lei Complementar n.º 159/2013), os imóveis serão enquadrados com base no valor unitário do metro quadrado de edificação, variando conforme o tipo arquitetônico e o padrão construtivo. São eles:
- Padrão luxo: imóveis com fator de edificação (índice técnico) superior a 1,39, cujos valores unitários chegam a R$ 1.055,88/m² para casas e R$ 924,09/m² para apartamentos. São construções de alto padrão, com materiais nobres, acabamentos sofisticados e arquitetura diferenciada;
- Padrão alto: imóveis com fator de edificação entre 0,95 e 1,21, com valores entre R$ 348,19/m² e R$ 542,59/m² para casas, e entre R$ 245,68/m² e R$ 474,27/m² para apartamentos. Apresentam boa qualidade construtiva e conforto acima da média, embora abaixo do padrão luxo.
Como será o pagamento
O contribuinte terá um prazo de 30 dias, a partir da data da notificação, para efetuar o pagamento em cota única, com desconto de 8% e isenção de multa.
O parcelamento referente ao exercício de 2024 pode ser realizado em até 60 vezes, conforme o valor total do débito, desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela:
- Pessoa Física: R$ 118,64;
- Pessoa Jurídica: R$ 568,26;
O parcelamento do exercício de 2025 permanece vigente, obedecendo às mesmas normas.
Por que essa revisão está sendo feita?
Segundo a Sefin, trata-se da correção de lançamentos anteriores, com base na identificação de divergências cadastrais, conforme previsto no prazo legal para revisão tributária, independentemente da gestão municipal em vigor.
A pasta, contudo, não informou o impacto da medida no cofre público.
Atualização de IPTU deve seguir critérios legais
A revisão de impostos retroativos em caso da constatação de erros é válida, mas deve respeitar princípios legais, explica Hamilton Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE.
A readequação deve respeitar os índices oficiais de atualização monetária e utilizar as mesmas bases de cálculo e critérios jurídicos. Caso contrário, a mudança pode ser questionada na Justiça.
“Caso tenha aumento da base de cálculo, ou mudança de critério jurídico, pode ser discutido caso a caso na justiça. Há inclusive decisão favorável a isso no STF [Supremo Tribunal Federal]”, afirma.
Segundo o especialista, esse caso de readequação parece ser a correção de um erro de cálculo do imposto apresentado ao fisco.