PIS/Pasep 2025 pode ser sacado até 29 de dezembro

Saiba como consultar e o que acontece se não sacar no prazo.

Interior de uma agência de atendimento com pessoas em balcões numerados e placas escritas FGTS/PIS em destaque, indicando serviços financeiros.
Legenda: Pagamentos do PIS são realizados pela Caixa, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo Pasep.
Foto: Divulgação/Caixa.

O abono salarial PIS/Pasep 2025 ainda não foi sacado por 141.628 trabalhadores que têm direito ao benefício. Os valores seguem disponíveis somente até a próxima segunda-feira (29).

Quem não sacar o valor até o encerramento do prazo terá que aguardar ser convocado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ter acesso ao dinheiro. 

No calendário do PIS/Pasep 2025, mais de 26,5 milhões de trabalhadores dos setores público e privado tinham direito ao benefício. Até essa segunda-feira (22), 26.396.181 receberam, totalizando mais de R$ 30,7 bilhões pagos.

O pagamento é referente ao ano-base de 2023 e também inclui revisões dos cinco anos anteriores. 

Como consultar

É possível consultar o abono salarial PIS/Pasep a partir do dia 5 de cada mês pelos seguintes canais:

  • Carteira de Trabalho Digital (aplicativo ou site);
  • Portal Gov.br.

Trabalhadores que entraram com recurso administrativo recebem o pagamento no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte.

Onde sacar o PIS/Pasep

O pagamento do benefício é realizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, conforme o tipo de vínculo do trabalhador.

Na Caixa, o valor é geralmente pago por:

  • Crédito em conta-corrente ou poupança;
  • Conta digital pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem não tem conta pode sacar em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondente bancário Caixa Aqui e outros canais.

Já no Banco do Brasil, o pagamento ocorre por:

  • Crédito em conta bancária;
  • Transferência via Pix ou TED;
  • Saque presencial em agências, no caso de não correntistas.

Veja também

Quem tem direito

Podem receber o abono os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração média mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

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