IR 2021: como corrigir declaração entregue com erro?

Informações devem ser enviadas corretamente para evitar cair na malha fina

Escrito por Redação ,
Imposto de renda 2021
Legenda: As correções também podem ser feitas on-line, no site de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC
Foto: Fernanda Siebra

O contribuinte que já enviou a declaração, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento pode corrigir com uma declaração retificadora. É importante que as informações sejam preenchidas corretamente para evitar o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

As correções podem ser feitas no mesmo programa da declaração original. Também é possível fazer a retificação on-line, no site de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC. A correção é um recurso válido tanto para a declaração do IR 2021 como para de anos anteriores

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Passo a passo no programa 

  • Abra o programa da declaração do IR 2021. Clique em “Declaração” e do lado esquerdo, selecione a opção “Retificar”; 
  • Em seguida, escolha a declaração a ser corrigida; 
  • O programa irá gerar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”; 
  • Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada
  • Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções; 
  • Finalizando as alterações, clique no botão “Entregar declaração”, localizado no menu “Declaração”, do lado esquerdo. 

Como retificar no site da Receita 

Já no site da Receita Federal, é preciso acessar o sistema de atendimento digital, o e-CAC. O contribuinte pode fazer a declaração retificadora, mas é necessário ter um código de acesso e senha, que deve ser criado no próprio site.

  • Na tela inicial, coloque o CPF, código de acesso e senha; 
  • Ao lado esquerdo da página seguinte, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”
  • Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir; 
  • Em seguida, clique em “Declaração on-line”
  • Uma versão da declaração deve aparecer na tela; 
  • Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações
  • Em seguida, clique em “Finalizar Declaração”

Principais erros na declaração 

Esquecer de colocar um dos rendimentos ou errar informações na declaração são os erros mais comuns que levam à malha fina. Quando é apontada uma inconsistência na declaração, os dados são retidos pela Receita Federal até que todos os erros sejam encontrados e corrigidos.   

Os erros mais comuns, e que devem ser evitados, são: 

  • Omissão de informações de rendimentos; 
  • Apontar gastos com saúde inexistentes
  • Inquilino não declarar valores com aluguel; 
  • Não declarar compra e/ou venda de bens no mesmo ano; 
  • Dependente em mais de uma declaração; 
  • Variação patrimonial; 
  • Valores incorretos

Retificação após fim do prazo não gera multa  

Se o envio da declaração retificadora acontecer após 30 de abril, prazo máximo de entrega da declaração, o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso. É possível retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.  

Use a retificação a seu favor 

É comum o contribuinte não conseguir reunir toda a documentação necessária no prazo de envio da declaração. Dessa forma, a recomendação é enviar a declaração até 30 de abril para evitar o pagamento da multa por atraso, mesmo que esteja incompleta.  

Quando estiver com os documentos que faltavam, o contribuinte pode fazer a retificação. Vale lembrar que deve ser no mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração original. 

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