Como saber se preciso devolver o auxílio emergencial em 2021?
Pela entrega da declaração do IR 2021, quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso
Quem vai declarar o Imposto de Renda 2021 precisa ficar atento caso tenha de devolver o auxílio emergencial. Isso porque quem recebeu o benefício do Governo Federal em 2020 e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 no ano passado está obrigado a declarar o IR 2021 e deve devolver o valor do auxílio, de acordo com a Receita Federal
Valores recebidos do auxílio são considerados rendimentos tributáveis e devem ser apresentados como tal na ficha de "rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica", informa a Receita Federal.
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Por meio da entrega da declaração, quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso.
Por que preciso devolver o auxílio?
Os requisitos do Governo Federal para receber o auxílio emergencial no ano passado incluíam ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Além disso, o beneficiário não poderia ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Portanto, quem não se enquadra nestes termos recebeu o auxílio de forma indevida e precisa realizar a devolução dos recursos.
No Ceará, em torno de 88 mil pessoas devem devolver o dinheiro, de acordo com a Receita Federal.
Quem não precisa declarar o auxílio?
De acordo com a Receita, nem todos os beneficiários dos pagamentos emergenciais terão de submeter a declaração do Imposto de Renda. Os contemplados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e devolveram o benefício até o dia 31 de dezembro não precisarão declarar.
Quem recebeu o auxílio, mas somou menos de R$ 22.847,76 em rendimentos ao longo do exercício 2020 também não precisa declarar.