INSS: entenda os 3 regimes de contribuição para trabalhadores autônomos
O INSS prevê três regimes de contribuição para os trabalhadores autônomos; entenda
Ser um trabalhador autônomo gera responsabilidades para quem escolhe ou quem, por outros motivos, acaba enveredando por esse caminho. Disciplina com horários, organizar a agenda de trabalho e até mesmo o pagamento da contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba como contribuir por conta própria.
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O coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, explica que existem cinco modalidades de contribuição: a dos empregados com carteira assinada; a dos contribuintes individuais, que são os autônomos; a dos avulsos, que compreende trabalhadores de portos; e a dos segurados especiais, que engloba agricultores, pescadores artesanais, entre outros.
Os contribuintes individuais, por sua vez, se dividem em outras três categorias.
Trabalhadores por conta própria
Aqui, se enquadram todas as pessoas que trabalham por conta própria, como entregadores, pedreiros, vendedores de picolé, entre outros. Bacelar explica que essas pessoas devem contribuir com 11% do salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.100, através do chamado plano simplificado de aposentadoria, que rende benefício de um salário mínimo após o trabalhador atingir os 65 anos e 15 anos de contribuição, pelo menos.
Aqueles que desejam receber uma aposentadoria maior que um salário mínimo devem escolher um valor entre o mínimo e o teto do INSS e contribuir com 20% em cima desse valor.
Em ambas as opções, para iniciar a contribuição basta adquirir um carnê e preencher manualmente os dados pessoais, como PIS (Programa de Integração Social) para quem já trabalhou com carteira assinada ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) para quem sempre atuou de forma autônoma.
"A escolha pela contribuição em 11% ou 20% é feita através de códigos, sendo 1163 para 11% ou 1007 para 20%. É preciso ficar atento ao preencher os dados, porque o banco não corrige nenhum tipo de erro", alerta Bacelar.
Outra opção é emitir as guias virtualmente no site da Receita Federal. Dessa forma, ainda é preciso informar dados pessoas e os códigos da modalidade.
As parcelas podem ser pagas em qualquer instituição bancária ou nas lotéricas.
"É importante lembrar que para esse tipo de contribuição não é necessário nenhum tipo de formalização, de ir até uma agência. A partir da primeira contribuição, o trabalhador já é cadastrado como segurado", aponta o coordenador estadual do IBDP.
Prestadores de serviços
A contribuição é diferente para os trabalhadores autônomos que prestam serviços para empresas. Nesse caso, quem fica encarregado pela contribuição é a própria empresa, que recolhe da remuneração a parcela com destino ao INSS, emite uma guia e a paga. A situação é a mesma para os empresários, sócios da empresa, por exemplo.
Caso a empresa contratante do serviço não realize o pagamento da guia, é possível comprovar a atividade através do Recibo de Pagamento do Autônomo, que será entregue ao INSS no ato do pedido de aposentadoria. Dessa forma, a Receita Federal irá cobrar da empresa o pagamento devido.
Já os empresários podem realizar essa comprovação através de pró-labore ou da declaração do Imposto de Renda.
Microempreendedores Individuais
Os trabalhadores por conta própria ainda podem realizar a contribuição previdenciária de uma terceira forma caso sejam cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEIs). Nesse caso, é necessário fazer um cadastro no Portal do Empreendedor e se encaixar em uma das atividades previstas, além de ter faturamento anual de até R$ 81 mil por ano.
Quem possuir o cadastro contribui com 5% do salário mínimo e se aposenta ao chegar aos 65 anos, depois de 15 anos de contribuição, com o piso do INSS. Nesse caso, não é possível realizar contribuição maior para um benefício maior.
A guia de pagamento deve ser emitida também no Portal do Empreender. Ela é calculada automaticamente e pode ser paga em qualquer instituição bancária ou lotéricas.