Feiras ao ar livre são liberadas para funcionar em Fortaleza

A capital está na fase 4 do plano de reabertura econômica

Escrito por Redação ,
Decreto obriga que todos os funcionários devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e os objetos não descartáveis devem ser higienizados
Legenda: Decreto obriga que todos os funcionários devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e os objetos não descartáveis devem ser higienizados
Foto: José Leomar

As feiras em espaços abertos ao ar livre poderão ser retomadas em Fortaleza a partir desta segunda-feira (14). As feiras devem seguir as normas sanitárias e respeitar distanciamento social de 2 metros. Os equipamentos estavam proibidos de operar desde o fim de março, devido à pandemia do novo coronavírus.

A mudança faz parte de mais uma série de permissões dentro do plano de retomada da economia e consta do decreto nº 33.737 divulgado na noite deste sábado (12). Todas as macrorregiões do Ceará estarão na quarta e última fase do plano de reabertura econômica.

Segundo a determinação, todos os funcionários devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e os objetos não descartáveis devem ser higienizados. 

Apesar da proibição, o funcionamento de feiras foi registrado ao longo do isolamento social. Entre 8 de maio e 13 de julho, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) dispersou 89 feiras livres

A capital está na fase 4 da retomada econômica desde 20 de julho. Já foram liberados os serviços comerciais, industriais, restaurantes academias e templos religiosos. Aulas de creches e pré-escolas particulares também já foram retomadas

A partir de segunda-feira, as lojas de shoppings da capital terão a capacidade aumentada para 50% e poderão funcionar de 10h às 22h. 

Veja mais mudanças:

Em Fortaleza, passam a ser autorizadas:

  • As operações de parques de diversão e atrações em espaços abertos ao ar livre, limitada a capacidade de atendimento a 30%; 
  • As aulas e treinamentos de natação em espaços abertos ao ar livre, limitada a capacidade a 3 atletas por raia de piscina de 25 e/ou 50m, sem prejuízo da observância das demais medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da atividade;
  • As aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente;
  • O aumento da capacidade de atendimento das academias para 50%.

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