Empresas podem adiar recolhimento do FGTS e antecipar férias a partir de hoje
A medida foi publicada nesta quarta e tem validade de 120 dias. Objetivo é flexibilizar regras trabalhistas para preservar empregos em meio à pandemia
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.046 que, entre outras ações, permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.
O principal objetivo é flexibilizar regras trabalhistas para preservar empregos em meio à pandemia.
No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e deverá ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro. Além disso, o direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.
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Também nesta quarta-feira foi publicada no DOU a MP 1.045, que permite uma nova rodada do programa de redução de jornada e suspensão de contrato por até 120 dias.
Veja todas as mudanças que poderão ser adotadas pela empresa
- Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas);
- Conceder férias coletivas;
- Antecipar feriados;
- Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office;
- Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
- Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.
Antecipação de férias individualmente e coletivamente
Ainda na área trabalhista, a MP 1.046 prevê a autorização para regras mais flexíveis para férias coletivas. Dessa forma, o patrão poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído.
Além disso, empregado e empregador poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito.
A medida também impõe que os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus devem ser priorizados para o gozo de férias.
Antecipação de feriados
Os empregadores ainda poderão antecipar os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.
Flexibilização de regras para o teletrabalho
Além disso, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
Banco de horas
O governo ainda criou um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19.
A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato devido às medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas.
No regime especial, o trabalhador tem até 18 meses para compensar as "horas negativas". Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses.
Programa de redução de jornada e suspensão de contratos
O programa deve atingir 4 milhões de trabalhadores e o Governo Federal projeta gastar R$ 10 bilhões com a reedição da medida. Confira as novas regras:
Regras do programa BEm em 2021
- Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
- Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
- Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
- Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
- Neste período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
- Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.