Bolsonaro assina MP, e programa de redução de jornada está de volta, diz Abrasel

Retorno do programa deve durar pelo menos quatro meses em 2021. Falta apenas publicação no Diário Oficial

Escrito por
Victor Ximenes producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 07:32, em 28 de Abril de 2021)
Legenda: Medida deve evitar demissões em setores que sofrem com a crise
Foto: Shutterstock

O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde de hoje (27) a MP (Medida Provisória) que reedita o Programa BEm por quatro meses. O dispositivo, amplamente aguardado pelos setores econômicos, permite a empresas suspender contratos de funcionários e reduzir jornadas e salários.

A informação foi repassada à Coluna por Taiene Righetto, presidente da Abrasel-CE (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), entidade que vem acompanhando de perto, em Brasília, as articulações para a liberação desta medida.

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O presidente assinou também outra MP trabalhista que adia o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados por quatro meses e permite a antecipação das férias.

As regras devem ser publicadas amanhã (28) no Diário Oficial da União (DOU) e não retroagirão em relação a abril, como pleitearam alguns setores. Ou seja, empregadores só poderão aplicá-las a partir da publicação.

O programa deve atingir 4 milhões de trabalhadores e o Governo Federal projeta gastar R$ 10 bilhões com a reedição da medida, que deveria ter sido publicada antes, mas ficou travada por um impasse no Orçamento.

Regras do programa BEm em 2021 

  • Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
  • Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
  • Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
  • Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
  • Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
  • Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.

FGTS e outras medidas trabalhistas

  • Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
  • Conceder férias coletivas;
  • Empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS por 4 meses. Valores serão compensados depois;
  • Bancos de horas poderão ser ajustados no intervalo de até 18 meses (hoje, o prazo varia de de 6 a 12 meses);
  • Antecipar feriados;
  • Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses).

Como funciona a compensação ao trabalhador?

Assim como foi no ano passado, o Governo pagará uma compensação pela perda de renda do trabalhador. Dessa forma, o BEm deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador.

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Por exemplo, em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84.

 

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