O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde de hoje (27) a MP (Medida Provisória) que reedita o Programa BEm por quatro meses. O dispositivo, amplamente aguardado pelos setores econômicos, permite a empresas suspender contratos de funcionários e reduzir jornadas e salários.
A informação foi repassada à Coluna por Taiene Righetto, presidente da Abrasel-CE (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), entidade que vem acompanhando de perto, em Brasília, as articulações para a liberação desta medida.
O presidente assinou também outra MP trabalhista que adia o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados por quatro meses e permite a antecipação das férias.
As regras devem ser publicadas amanhã (28) no Diário Oficial da União (DOU) e não retroagirão em relação a abril, como pleitearam alguns setores. Ou seja, empregadores só poderão aplicá-las a partir da publicação.
O programa deve atingir 4 milhões de trabalhadores e o Governo Federal projeta gastar R$ 10 bilhões com a reedição da medida, que deveria ter sido publicada antes, mas ficou travada por um impasse no Orçamento.
Regras do programa BEm em 2021
- Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
- Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
- Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
- Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
- Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
- Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.
FGTS e outras medidas trabalhistas
- Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
- Conceder férias coletivas;
- Empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS por 4 meses. Valores serão compensados depois;
- Bancos de horas poderão ser ajustados no intervalo de até 18 meses (hoje, o prazo varia de de 6 a 12 meses);
- Antecipar feriados;
- Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses).
Como funciona a compensação ao trabalhador?
Assim como foi no ano passado, o Governo pagará uma compensação pela perda de renda do trabalhador. Dessa forma, o BEm deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador.
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Por exemplo, em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84.