De remédios a streaming, o que muda com a reforma tributária e quais produtos devem alterar preço

A reforma tributária trará uma redução na tributação de alguns bens e serviços e aumento em outros

Escrito por Diário do Nordeste/ Agência Brasil ,
prateleira de supermercado com legumes
Legenda: O texto prevê uma redução na tributação de itens de alimentação, saúde e educação
Foto: Shutterstock

A reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados na madrugada da última sexta-feira (7). Muitos itens da legislação ainda devem ser especificados por leis complementares, mas o texto aprovado já traz algumas mudanças que poderão ter impacto no bolso do consumidor.

O texto, que ainda irá para o Senado, trata da simplificação dos cinco impostos existentes hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um Imposto de Valor Agregado (IVA). A previsão é que a carga tributária seja reduzida para alguns bens e serviços e que haja um acréscimo do imposto a ser pago para outras.

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Produtos como cesta básica, remédios, escolas e transporte público devem ter uma redução de 60% na carga tributária cobrada, o que pode trazer redução de preços ao consumidor. O setor de serviços em geral deve ter uma alíquota maior e isso inclui serviços de streaming, aplicativos de transporte e de delivery.

Confira alguns dos produtos que devem ter mudança de preço com a aprovação da reforma.

Cesta básica

Uma lista de produtos que compõem a cesta básica brasileira terá alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os produtos ainda serão definidos em lei complementar a ser aprovada.

Até que lista seja definida, os alimentos terão uma redução de 60% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Essa alíquota reduzida também se aplicará aos produtos fora da cesta básica e aos insumos agrícolas.

Com o novo desconto de 60% e a futura isenção total de impostos, espera-se que os produtos da cesta básica se tornem mais acessíveis. No entanto, o impacto final só poderá ser calculado quando a reforma tributária entrar em vigor.

Produtos mais industrializados, com cadeias produtivas mais longas, devem apresentar uma redução de preços mais significativa. Por outro lado, alimentos in natura ou pouco processados podem ter uma leve redução ou até mesmo um leve aumento de preços, devido à menor quantidade de créditos tributários disponíveis.

Remédios

O texto aprovado estabelece uma redução de 60% na alíquota para medicamentos e produtos relacionados aos cuidados básicos da saúde menstrual. Além disso, medicamentos utilizados no tratamento de doenças graves, como câncer, estarão isentos de impostos.

De acordo com especialistas, espera-se que a reforma não tenha grandes impactos nos preços dos medicamentos. Isso ocorre por duas razões principais. Em primeiro lugar, os medicamentos genéricos já estão sujeitos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial para medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

Serviços e streaming

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, que poderá ser 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota reduzida em 60%. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de transporte e de entrega de comidas.

O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Combustíveis

A reforma tributária introduz um regime de tratamento especial para combustíveis e lubrificantes. O novo sistema, conhecido como IVA dual, impõe uma única alíquota em todo o país, variando de acordo com o tipo de produto. Essa alíquota será cobrada apenas uma vez na cadeia produtiva, seja no processo de refino ou na importação. Essa mudança segue uma proposta de reforma que foi apresentada em 1992.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), essa mudança resultará em um aumento significativo no preço final para os consumidores.

No entanto, especialistas argumentam que o impacto é incerto devido a vários pontos do regime especial para os combustíveis que ainda precisarão ser definidos por meio de lei complementar. Além disso, a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto real só será conhecido após a determinação da alíquota completa do IVA dual.

 

 

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