Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?
O IRPF 2022 contará com uma série de mudanças no preenchimento da declaração
Quem comprou um imóvel em 2021, precisa informar esse novo patrimônio na declaração do Imposto de Renda 2022. A atenção deve ser redobrada se a compra tiver sido feita por meio de financiamento.
Isso porque o valor a declarar não é o valor total do imóvel, mas apenas o montante que você efetivamente pagou no ano passado. Veja abaixo como preencher a declaração corretamente.
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Como informo a compra do imóvel na declaração?
A compra do imóvel deve ser declarada na ficha de "Bens e direitos", veja passo a passo:
- Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022;
- Clique em "Novo";
- Depois selecione o "código" do bem (11 para apartamento, 12 para casa ou 13 para terreno);
- Informe o número do "IPTU" no campo específico para isso e coloque a "data de aquisição" do imóvel;
- Preencha a "discriminação" com as características do imóvel;
- Informe também, no campo acima citado, os detalhes do financiamento, como valor financiado, número de prestações, o nome do banco e o número do contrato;
- Na sequência preencha os campos relativos ao endereço, informe a "área total" e a "unidade" de medida da área (metros quadrados ou hectares);
- Informe também se há registro em cartório de imóveis, com o respectivo número da matrícula e o nome do cartório.
Caso o imóvel esteja na planta ou seja novo, e ainda não tenha número de IPTU e matrícula próprios, essas informações ainda não são obrigatórias na declaração. Inclua os dados nas declarações dos próximos anos.
Quais os valores devo declarar?
No campo "situação em 31/12/2021" você deve informar quanto pagou pelo imóvel efetivamente em 2021, ou seja, o valor da entrada paga à vista, mais o valor do saque do FGTS usado na compra (se for o caso), mais as prestações do financiamento pagas no ano passado.
Se a compra não foi à vista, não coloque o valor total do imóvel nesse campo. Informe apenas os valores desembolsados de fato. Nas declarações dos próximos anos você deverá sempre somar as prestações pagas no ano com o valor do imóvel informado no ano anterior.
Sempre Informe o valor total da prestação (com amortização, juros, seguro e taxas). A regra do Imposto de Renda permite que você lance o valor cheio, e não apenas a amortização do financiamento.
Não informe imóvel financiado na ficha de "Dívidas"
Um erro comum é informar o financiamento para compra de imóvel na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Isso pode levar sua declaração para a malha fina.
A ficha de dívidas somente deve ser preenchida para os casos de empréstimos em que não há um bem como garantia, como empréstimo pessoal ou consignado.