Imposto de Renda terá pagamento de restituição por Pix; veja as novidades deste ano

O IRPF 2022 contará com uma série de mudanças no preenchimento da declaração

Escrito por Carolina Mesquita ,
Legenda: Entre as novidades deste ano, está a possibilidade da declaração pré-preenchida em todas as plataformas do programa.
Foto: Fabiane de Paula

As regras e o cronograma do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF 2022) foram divulgados nesta quinta-feira (24) pela Receita Federal juntamente com as novidades do processo declaratório para este ano.

Entre as atualizações estão o recebimento da restituição e o pagamento de imposto devido através do Pix, preenchimento da declaração multiplataforma e ampliação do acesso à declaração pré-preenchida.

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Uso do Pix

A Receita Federal passa a disponibilizar este ano a opção de recebimento da restituição através do Pix.

Os contribuintes que optarem por essa alternativa devem cadastrar chaves com o CPF do titular da declaração. Os demais tipos de chave, com email, telefone e chave aleatória, não serão aceitos.

Apesar do meio de pagamento instantâneo, os declarantes não irão receber a restituição de forma adiantada. O cronograma do recebimento segue o calendário estabelecido para todos os tipos de conta.

O objetivo do uso do Pix é reduzir a necessidade de reagendamento em função de contas inválidas, uma vez que era comum os contribuintes errarem algum dado de suas contas bancárias e a restituição ficar pendente.

Além disso, a função permite a alteração de conta na qual a restituição será creditada sem a necessidade de entrega de uma nova declaração.

Se a chave Pix estiver vinculada a um banco e o contribuinte desejar receber a restituição em outro banco, basta transferir a chave para a instituição desejada.

O Pix também poderá ser utilizado por quem possui imposto a pagar. Os documentos de arrecadação de receitas federais (Darf) já serão emitidos com o QR Code para o pagamento através do Pix.

Devolução do Auxílio Emergencial

Este ano, a opção de devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial através do Imposto de Renda não estará disponível. Além disso, quem recebeu o benefício em 2021 não é necessariamente obrigado a enviar a declaração.

No entanto, o auxílio é considerado rendimento tributável e se, somado aos demais rendimentos do contribuinte, a renda ultrapassar o limite de isenção, esse ano em R$ 28.559,70, então o contribuinte é obrigado a entregar declaração à Receita.

Contas gov.br

Os contribuintes que possuírem contas gov.br níveis ouro ou prata terão acesso a serviços exclusivos neste ano.

  • Fazer a declaração pré-preenchida;
  • Importar dados informados no Carnê-leão Web;
  • Verificar situação da declaração pelo celular (app);
  • Salvar e recuperar a declaração online; e 
  • Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC

O login com esse tipo de conta deve facilitar o preenchimento da declaração e a comodidade de iniciar o preenchimento no celular, por exemplo, e concluir de forma online, além da verificação de pendências através do celular.

Entre as declarações entregues no ano passado, quase 11 milhões (32%) já possuíam contas gov.br ouro ou prata.

No entanto, a expectativa é que cerca de 3 a 4 milhões de contribuintes utilizem esses serviços neste primeiro ano.

Mudanças no programa

A plataforma do programa para preenchimento da declaração do IRPF 2022 também sofreu algumas modificações. Confira:

  • Tela inicial

A página de abertura do programa terá um botão de autenticação com a conta gov.br e links para serviços e orientações, como as novidades de 2022, dúvidas frequentes, e perguntas e respostas.

  • Ficha de bens e direitos

Este ano, a Receita criou agrupamentos de códigos de bens e direitos para facilitar o preenchimento e evitar erros na declaração.

O contribuinte deverá primeiro selecionar o grupo, que mostrará as opções de códigos dentro do grupamento selecionado.

Grupos de códigos de bens e direitos:

  1. Bens imóveis;
  2. Bens Móveis;
  3. Participações Societárias;
  4. Aplicações e Investimentos;
  5. Créditos; Depósito à Vista e Numerário;
  6. Fundos; Criptoativos; e
  7. Outros Bens e Direitos
  • Ficha de bens e direitos

Tendo em visto os erros na declaração de rendimentos provenientes de bens e direitos cadastrados, a Receita também modificou o programa para que os respectivos rendimentos já sejam incluídos durante o cadastramento de um bem ou direito.

Além disso, algumas informações também passam a ser obrigatórias para melhor identificação dos bens e direitos declarados, como é o caso do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para automóveis, alerta para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves, e o número de registro no CEI/CNO das construções.

  • Dependentes

Os contribuintes passarão a ter de informar se seus dependentes moram no mesmo endereço que os titulares. A medida tem o objetivo de atualizar as informações do local de moradia dos dependentes.

Além disso, também estarão disponíveis campos para as informações de telefone celular e de email dos dependentes. O preenchimento, no entanto, é opcional.

  • Alimentandos

A Receita também passará a exigir a indicação de quem paga a pensão alimentícia: o titular ou algum dependente.

Ao cadastrar alguém que recebe a pensão, chamado de alimentando, o contribuinte precisará discriminar quem efetivamente paga o benefício.

Lotes de restituição

A Receita também divulgou as datas para os lotes de restituição. Veja:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Residentes no Brasil:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; 
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro 

 

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