Imposto de Renda 2022: confira as regras e calendário para entregar declaração

Contribuintes precisam entregar a declaração até 29 de abril

Escrito por Redação ,
imposto de renda
Legenda: Contribuintes começam a declarar o Imposto de Renda em 7 de março
Foto: Agência Diário

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) as regras e o calendário para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF).

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Segundo a Receita, as declarações terão um prazo de 7 de março a 29 de abril para serem entregues. 

Veja calendário:

  • 25/2: publicação de Instrução Normativa
  • 3/3: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br
  • 7/3: disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da recepção
  • 15/3: disponibilização da declaração pré-preenchida
  • 29/4: último dia para envio da declaração

Lotes de restituição

A Receita também divulgou as datas para os lotes de restituição. Veja:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Residentes no Brasil:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; 
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro 

Vencimentos 

Os vencimentos para os pagamentos do IR 2022 poderão ser realizados por débito automático ou via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da seguinte maneira: 

  • Débito automático da 1ª ou cota única até dia 10 de abril 
  • Em DARF da 1ª cota ou cota única até dia 29 de abril 
  • Destinação para os fundos do idoso e da criança e adolescente até 29 de abril 
  • As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a 8ª cota em 30 de novembro 

 

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