Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos; falta de conhecimento ainda é gargalo
Representantes de entidades da área avaliam que a legislação é fundamental diante dos problemas enfrentados pelos consumidores no contexto de vulnerabilidade provocada pela pandemia
Considerado como um marco no ordenamento jurídico e fruto de uma importante mudança de pensamento após a redemocratização, o Código de Defesa do Consumidor completa, nesta sexta-feira (11), 30 anos. A partir da lei do CDC (Nº 8.078 de 1990) foi possível uma série de avanços em busca do equilíbrio nas relações de consumo, mas representantes de entidades relacionadas ao Direito do Consumidor pontuam que existem ainda gargalos nessa seara que precisam ser superados, como a falta de conhecimento por parte da população em geral e a atualização da legislação.
Na avaliação do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Thiago Fujita, essa atualização se faz necessária diante das mudanças na sociedade ao longo dos últimos anos. "Obviamente, a sociedade da década de 90 não é a mesma de 2020. As relações familiares e sociais mudaram e essa troca de valores exige aperfeiçoamentos. Por exemplo, em 1988, poucas pessoas tinham acesso ao cartão de crédito. E agora as pessoas têm e o superendividamento se tornou uma verdadeira doença social", detalha.
Ele frisa que no fim do mês passado a Câmara dos Deputados aprovou pedido de urgência para a análise e votação do Projeto de Lei 3.515/15, do Senado. O PL trata sobre medidas de prevenção e solução do superendividamento do consumidor, propondo alterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso. "A luta na defesa do consumidor é muito difícil, porque propostas favoráveis como essa ficam muitas vezes engavetadas nas casas legislativas", lamenta Fujita ao lembrar que que o texto é de 2015.
Apesar do gargalo mencionado, ele reforça que o CDC proporcionou muitos avanços ao longo dos anos e tem papel fundamental dentro do contexto da pandemia do coronavírus. "O Código de Defesa do Consumidor foi fundamental, principalmente nesse momento de vulnerabilidade", detalha Fujita.
A defensora pública e professora do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), Amélia Rocha, avalia que o desconhecimento da população em relação ao Direito do Consumidor é um problema. "O que me assusta muito é que ainda há um desconhecimento muito grande sobre o assunto e muitas vezes ele é tratado como Direito Civil, quando tem uma autonomia extremamente importante. Então, mesmo com 30 anos de existência, temos muito a caminhar para mostrar a importância do CDC", diz.
Ela também destaca que um desafio do Direito do Consumidor é tornar clara a compreensão de que o tema não é inimigo da economia. "A gente sempre fala que o CDC é o melhor amigo do bom empresário e nesse momento de pandemia foi muito importante", detalha. Amélia acrescenta ainda que, mesmo criado há 30 anos, o CDC consegue responder à algumas demandas atuais. "Foram trabalhados no CDC princípios de uma forma que conseguíssemos adaptar".
Desafios
A promotora de Justiça e secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Ceará (Decon-CE), Liduína Martins, acredita que um grande desafio é a "manutenção da firmeza e dos princípios do Código de Defesa do Consumidor para que ele continue proporcionando segurança jurídica para as relações de consumo" e reforça que é preciso continuar educando as pessoas acerca do tema. "É preciso educar as novas gerações e manter as mais antigas sempre lembrando desses direitos, porque às vezes as pessoas não lembram. A sociedade não pode se deixar levar pelo comodismo", destaca.
Ela também vê com bons olhos o PL que trata do superendividamento e atualiza o CDC. "É um Projeto de Lei muito bem-vindo, porque da forma como está sendo construído, tende a ser uma legislação com o espírito do Direito do Consumidor", detalha.
A diretora do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), Cláudia Santos, frisa que quanto mais informações os órgãos de defesa puderem prestar sobre os direitos do consumidor, melhor. "Quanto mais canais, quanto mais informação, mais consciente o consumidor estará para que ele possa exercer os próprios direitos. E as redes sociais têm um papel muito importante nisso", detalha.
Cláudia Santos reforça também que o CDC foi fundamental dentro do contexto de pandemia, no qual muitos consumidores ficaram desempregados e não tiveram condições de honrar com os próprios compromissos financeiros. "O Código de Defesa do Consumidor prevê observar o contexto econômico no qual as relações de consumo estão inseridas, então isso é muito importante considerando esse momento de crise em que muitos perderam o emprego, ficaram doentes e o endividamento cresceu".
SERVIÇO
Veja como buscar os órgãos de defesa do consumidor no Estado:
Procon
É possível solicitar o atendimento ou fazer uma denúncia virtual por meio do site da Prefeitura de Fortaleza
Decon
Pode ser acionado por meio do e-mail deconce@mpce.com.br ou pelos contatos de WhastApp:
(85) 9 9187-6381
(85) 9 8960-3626
(85) 9 9181-7379
Defensoria pública
Os interessados podem buscar por meio do telefone 129 e pelo site.