Câmara aprova projeto que cria limite para juros rotativos do cartão de crédito
Proposta que vai ao Senado também inclui criação do programa Desenrola Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), a proposta que determina a fixação de limites para os juros do cartão de crédito. O projeto segue agora para votação no Senado Federal.
Segundo a proposta, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve definir limites para juros e encargos cobrados no parcelamento de faturas em 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei.
Caso os limites não sejam aprovados no prazo, valerá a regra de que o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida. O projeto também sugere a possibilidade do devedor transferir a dívida para outra instituição financeira, instigando a redução das taxas pelos bancos.
O crédito rotativo ocorre quando o cliente não paga a fatura do cartão integralmente. O valor não pago entra modalidade rotativa, com taxa média anual de juros que chega a 437,3%.
Veja também
O fim do juro rotativo foi uma das metas anunciadas pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, em agosto. A instituição estuda a cobrança de uma taxa extra para desestimular o uso desenfreado do cartão de crédito.
Desenrola Brasil
O Projeto de Lei 2685/22 também inclui o texto da Medida Provisória que cria o Programa Desenrola Brasil sistema do governo federal de renegociação de dívidas.
Válido para dívidas de até R$ 5 mil feitas até 31 de dezembro de 2022, o Desenrola deve beneficiar endividados com renda de mensal de até R$ 20 mil. O prazo mínimo para o pagamento das operações é de 12 meses.
A primeira etapa do Desenrola começou em julho, com extinção de dívidas de até R$ 100 e início das renegociações da primeira faixa. A estimativa do governo é de 70 milhões de pessoas possam ser beneficiadas no total. Mais de R$ 9,5 bilhões foram renegociados no primeiro mês.
Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos, entre eles o que retirava do texto o dispositivo que dispensa a preservação do mínimo existencial de renda do endividado para contração de nova dívida.