O Governo Federal anunciou a prorrogação do auxílio emergencial 2021 por mais três meses nesta segunda-feira (5). Confira algumas das principais dúvidas a respeito do benefício.
Quais os valores das parcelas?
Assim como nos primeiros pagamentos deste ano, o valor recebido pelos beneficiários irá variar de R$ 150 a R$ 375 dependendo da composição familiar.
- Mulheres chefes de família: R$ 375
- Famílias em geral com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães provedoras do lar: R$ 250
- Famílias compostas por apenas uma pessoa: R$ 150
Quem tem direito a receber?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal
Os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) e três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando a renda de todos os membros da família.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas. No entanto, este ano, só uma pessoa por família está apta.
Quem não pode receber o auxílio 2021?
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.
Beneficiários do Bolsa Família podem receber?
Sim, o pagamento para beneficiários do Bolsa Família continuará sendo realizado conforme o cronograma normal do programa, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (Nis).
Quem já recebe outro benefício terá direito?
Não terão direito ao auxílio pessoas que recebem algum tipo de benefício do Governo, entre eles aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC) ou seguro-desemprego.
Além disso, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares também não devem receber o benefício.
Quando as parcelas serão pagas?
O pagamento está previsto para os meses de agosto, setembro e outubro. O calendário completo da prorrogação ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Como será feito o pagamento?
O crédito das parcelas continuará sendo feito da mesma forma que as anteriores:
- Por meio do cartão do cidadão para quem recebe o Bolsa Família
- Por meio da conta poupança digital da Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, para os demais beneficiários
É preciso atualizar o Caixa TEM para receber?
A Caixa pede que os usuários do aplicativo atualizem os dados cadastrais como forma de evitar fraudes. No entanto, o processo não é obrigatório para o recebimento das parcelas.
Como fazer a atualização do cadastro?
A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo Caixa Tem e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro". Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais.
Recebi o auxílio emergencial em 2020, mas ele foi cancelado. Posso voltar a receber?
Não, pessoas que estiverem com o auxílio emergencial ou a extensão cancelados não tem direito à nova rodada.
Não me cadastrei para receber o auxílio em 2020. Posso solicitar agora?
Não, somente beneficiários que estiveram na folha de pagamento de dezembro de 2020 e cumprem os novos requisitos podem receber as novas parcelas.
Tenho contrato formal de trabalho, mas estou sem receber há mais de três meses. Tenho direito?
Sim, não são considerados empregados formais os trabalhadores que deixaram de receber o salário há mais de três meses mesmo que possuam contrato de trabalho formalizado.
CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
NASCIDOS EM JANEIRO
1ª parcela - 6/4
Saque - 4/5
2ª parcela - 16/5
Saque - 31/5
3ª parcela - 18/6
Saque - 1/7
4ª parcela - 23/7
Saque - 13/8
NASCIDOS EM FEVEREIRO
1ª parcela - 9/4
Saque - 6/5
2ª parcela - 18/5
Saque - 1/6
3ª parcela - 19/6
Saque - 2/7
4ª parcela - 25/7
Saque - 17/8
NASCIDOS EM MARÇO
1ª parcela - 11/4
Saque - 10/5
2ª parcela - 19/5
Saque - 2/6
3ª parcela - 20/6
Saque - 5/7
4ª parcela - 28/7
Saque - 19/8
NASCIDOS EM ABRIL
1ª parcela - 13/4
Saque - 12/5
2ª parcela - 20/5
Saque - 4/6
3ª parcela - 22/6
Saque - 6/7
4ª parcela - 1/8
Saque - 23/8
NASCIDOS EM MAIO
1ª parcela - 15/4
Saque - 14/5
2ª parcela - 21/5
Saque - 8/6
3ª parcela - 23/6
Saque - 8/7
4ª parcela - 3/8
Saque - 25/8
NASCIDOS EM JUNHO
1ª parcela - 18/4
Saque - 18/5
2ª parcela - 22/5
Saque - 9/6
3ª parcela - 24/6
Saque - 9/7
4ª parcela - 5/8
Saque - 27/8
NASCIDOS EM JULHO
1ª parcela - 20/4
Saque - 20/5
2ª parcela - 23/5
Saque - 10/6
3ª parcela - 25/6
Saque - 12/7
4ª parcela - 8/8
Saque - 30/8
NASCIDOS EM AGOSTO
1ª parcela - 22/4
Saque - 21/5
2ª parcela - 25/5
Saque - 11/6
3ª parcela - 26/6
Saque - 13/7
4ª parcela - 11/8
Saque - 1/9
NASCIDOS EM SETEMBRO
1ª parcela - 25/4
Saque - 25/5
2ª parcela - 26/5
Saque - 14/6
3ª parcela - 27/6
Saque - 14/7
4ª parcela - 15/8
Saque - 3/9
NASCIDOS EM OUTUBRO
1ª parcela - 27/4
Saque - 27/5
2ª parcela - 27/5
Saque - 15/6
3ª parcela - 29/6
Saque - 15/7
4ª parcela - 18/8
Saque - 6/9
NASCIDOS EM NOVEMBRO
1ª parcela - 29/4
Saque - 1/6
2ª parcela - 28/5
Saque - 16/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 16/7
4ª parcela - 20/8
Saque - 9/9
NASCIDOS EM DEZEMBRO
1ª parcela - 30/4
Saque - 4/6
2ª parcela - 30/5
Saque - 17/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 19/7
4ª parcela - 22/8
Saque - 10/9