Gloria Pires é condenada a indenizar ex-funcionária em mais de R$ 500 mil

Antiga cozinheira da atriz a acusa de fazê-la atuar em longas jornadas, que incluíam apenas 30 minutos de almoço e descanso

Escrito por Redação ,
Gloria Pires. Gloria Pires é condenada a indenizar ex-funcionária após obrigá-la a trabalhar mais de 12h por dia
Legenda: Até o momento, artista não se pronunciou sobre o caso
Foto: reprodução/redes sociais

A Justiça condenou a atriz Gloria Pires a pagar uma indenização, no valor de R$ 559.877,36, para uma ex-funcionária, identificada como Denise de Oliveira. A cozinheira afirma que era obrigada a trabalhar mais de 12 horas por dias, com direito a apenas 30 minutos de almoço. A artista pode recorrer da decisão.  

No processo de 2022, a mulher também disse ter sido vítima de um acidente de trabalho quando atuava para Pires, mas a juíza Anelise Haase de Miranda, responsável pela decisão processual, apontou contradições na informação e não reconheceu o caso, segundo o Correio Braziliense.

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Conforme o colunista Daniel Nascimento, do O Dia, na acusação, a antiga funcionária afirmou trabalhar de segunda a quinta-feira das 9h às 22h30, e às sextas-feiras, a jornada ia até as 17h, com direito a intervalo de apenas 30 minutos para almoço e descanso

Em fevereiro deste ano, representantes de Pires teriam chegado a participar de uma audiência de conciliação com a antiga cozinheira e oferecido R$ 35 mil, mas o valor foi recusado. 

A atriz pode recorrer da sentença da Justiça. Até a última atualização deste texto, ela não se pronunciou sobre o caso.

Acidente de trabalho

Ainda conforme a acusação da ex-funcionária, em fevereiro de 2020, a gaveta de um congelador caiu sobre o braço esquerdo dela, que ficou lesionada. Devido às complicações, a profissional teve que se afastar do trabalho pelo INSS. Quando voltou ao trabalho, ela teria sido dispensada do emprego. 

No processo, os advogados dela defenderam que, por lei, a antiga cozinheira tinha garantia de 12 meses de estabilidade de emprego por conta do acidente de trabalho, prazo que, segundo eles, não foi respeitado pela atriz. 

No entanto, segundo o Correio Braziliense, a hipótese não foi aceita pela juíza do caso. A magistrada julgou como contraditório e improcedente a informação, uma vez que, segundo ela, através das evidências apresentadas, o caso ocorreu fora do horário de trabalho.

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