Wesley Safadão e Thyane tiveram atendimento mais rápido do que pessoas com deficiência, diz MP
O casal, a assessora do cantor e uma servidora pública foram denunciados nesta sexta-feira (4). Eles eram investigados devido à vacinação irregular contra Covid
A denúncia ofertada nesta sexta-feira (4) pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o cantor Wesley Safadão, a influenciadora Thyane Dantas, a assessora dele, Sabrina Tavares Brandão, e a servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS), Jeanine Maria Oliveira traz detalhes do passo a passo do dia em que o trio foi vacinado irregularmente contra a Covid-19. Por meio das câmeras de segurança do shopping para onde os acusados foram no dia 8 de julho de 2021 é possível perceber que eles tiveram atendimento mais rápido do que populares, inclusive pessoas com deficiência física, que foram se imunizar no estabelecimento.
Consta na denúncia do MP, que "por mais uma oportunidade, um indivíduo com deficiência física é atendido e encaminhado às cadeiras brancas, onde deveria aguardar o processo regular de triagem, em descompasso com o tratamento diferenciado conferido ao casal Wesley e Thyane, e à assessora Sabrina".
Os promotores que assinam o documento destacam que os favorecidos entraram no espaço sem qualquer checagem, sem passar pela triagem, sem conferência de documentos. Os três são acusados pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada.
“Eu acredito porque somos pessoas diferentes”
Thyane Dantas prestou depoimento e explicou sibre os motivos do tratamento diferenciado ofertado na vacinação. Conforme o MP, Thyane disse: “eu acredito porque somos pessoas diferentes”. Ao ser indagada em que sentido seriam pessoas diferentes, ela teria complementado: “No sentido de ser público e ter esse cuidado de não aglomerar. Talvez se ele (Wesley) sentasse ali na fila ia ter pedido de foto. Eu acredito que por isso que ele teve esse cuidado de colocar ali na frente”.
O órgão acusatório afirma que isso não justifica a conduta de burlar o sistema de vacinação. "Não cabe aos denunciados a escolha dos locais de vacinação, nem tampouco buscar benefícios com o intuito de supostamente evitar possível aglomeração; a duas, porque, como claramente se observa no vídeo, havia poucas pessoas no local de vacinação, tanto que o próprio delatado Wesley se dispôs depois a tirar fotos com fãs, sem que isso tenha gerado aglomeração ou tumulto".
INVESTIGAÇÃO
Para os promotores, "a facilitação da vacinação do Sr. Wesley Oliveira da Silva e Sabrina Tavares Brandão, bem como a ocorrência de “fura-fila” pela Sra. Thyane Dantas Oliveira, ocorreu em decorrência de solicitação feita ao Sr. Jorge Luis Alves de Freitas, via contato telefônico, pela Sra. Jeanine Maria Oliveira e Silva”.
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O MP afirma não ter dúvidas que a conduta dos servidores neste caso configurou desvio de bem público em proveito alheio. Os demais investigados ao longo do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) aceitaram as propostas ofertadas pelo órgão, motivo pelo qual deixaram de ser denunciados.
Agora, o Ministério Público pede recebimento da denúncia e consequentemente citação e intimações dos acusados para acompanharem a instrução processual.
ENTENDA O CASO
O trio vinha sendo investigado por Wesley Safadão e sua assessora Sabrina receberem vacinas contra Covid-19 fora do local estabelecido pela Prefeitura de Fortaleza, enquanto Thyane recebeu dose única de imunobiológico de forma antecipada.
Na época, a esposa do cantor cearense, que tem 30 anos, ainda não estava inclusa na faixa etária contemplada pelas listas divulgadas diariamente pelo poder municipal, que informam quem deve comparecer aos locais de vacinação. Ela não foi agendada.
Wesley, que estava entre os estabelecidos por idade, teve nome divulgado na lista, mas compareceu à vacinação em um shopping enquanto estava agendado para o Centro de Eventos do Ceará. Em seguida, a produtora do cantor também foi alvo da investigação por situação semelhante a do cantor.
Na ocasião, a assessoria do artista afirmou que Thyane acompanhou Wesley na vacinação e recebeu "dose de sangria", a qual "não foi benefício dela". Após o episódio, a Secretaria Municipal de Saúde instaurou uma sindicância para apurar os fatos.
Defesa
O advogado Willer Tomaz, que representa a defesa de Safadão, da esposa dele e da produtora enviou nota afirmando que ´"a denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal".
Disse ainda que não existe prova que ampare a denúncia e lembrou a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que decidiu suspender a investigação pelo crime de infração de medida sanitária. Na opinião da defesa, o TJCE decidiu pelo arquivamento do processo, mas o colegiado admitiu "por mera formalidade jurídica que as investigações em curso prosseguissem com relação aos crimes de peculato e corrupção".
A defesa não se renderá aos caprichos de um órgão acusador que, para não acusar, exige o pagamento imoral de vultosa quantia em acordo de não acusação, e provará a inocência do réu, pessoa idônea e com um passado limpo.
Leia nota da defesa na íntegra
"A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça já decidiu colegiadamente pelo arquivamento do processo, tendo, porém, admitido por mera formalidade jurídica que as investigações em curso prosseguissem com relação aos crimes de peculato e corrupção.
Ocorre que, após o término das investigações, cabia ao Ministério Público pedir o arquivamento, por ausência de provas, pois nenhuma denúncia pode ser oferecida se não houver indícios fortes da ocorrência do crime, indícios esses que devem estar amparados em provas confiáveis. No caso, repito, não existe uma única prova que ampare a denúncia.
Num contexto em que já existe até excesso de vacinas e obrigatoriedade de se vacinar imposta pelo próprio Poder Público, é inacreditável que um cidadão venha a ser incriminado justamente por ter se vacinado e por ter adotado todas as medidas preventivas contra a disseminação do vírus da covid-19.
A defesa não se renderá aos caprichos de um órgão acusador que, para não acusar, exige o pagamento imoral de vultosa quantia em acordo de não acusação, e provará a inocência do réu, pessoa idônea e com um passado limpo".
Advogado Willer Tomaz