Taxa do lixo recolheu R$ 22,7 milhões antes da suspensão em Fortaleza; 70 mil contribuintes pagaram
Valor corresponde a quase 15% do valor inicialmente previsto para cobrança pela Prefeitura
Com a retomada da cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza, muitos contribuintes deverão pagar pelo recolhimento dos resíduos produzidos nas residências. Parte deles já havia efetuado pagamentos antes da suspensão, no dia 22 de maio. Até aquela data, R$22,7 milhões foram recolhidos, de acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
O valor corresponde a quase 15% dos R$154 milhões previstos para arrecadação pela Prefeitura de Fortaleza. Como há um contrato com a Ecofor para coleta e manejo de resíduos de R$ 313 milhões, a diferença de R$ 159 milhões deve ser custeada pelo Fundo Municipal de Limpeza Urbana.
Ainda de acordo com a Sefin, 70.789 contribuintes pagaram a Cota Única ou pelo menos uma parcela da taxa. O número representa pouco menos da metade (46%) dos 151.500 contribuintes que não têm isenção da taxa, de acordo com dados da Sefin informados ao Diário do Nordeste via Lei de Acesso à Informação (LAI), em maio.
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À época, a Capital tinha 399.529 contribuintes cadastrados, dos quais 248.029 teriam direito ao benefício. No entanto, conforme a Secretaria, ainda não é possível fechar quantos pagantes há na cidade porque parte desses contribuintes pode pedir isenção até o dia 31 de julho.
Com a readequação do cronograma de pagamentos, o valor poderá ser pago em Cota Única, com desconto de 5%, também até 31 de julho. O pagamento pode ser parcelado em até seis vezes, com vencimento no último dia útil do mês, inclusive para os contribuintes que já efetivaram a primeira parcela.
Na última quinta-feira (29), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) derrubou a liminar que suspendia a cobrança - ação tomada no dia 22 de maio, após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressar com ação alegando a inconstitucionalidade da taxa.
Quanto devo pagar de Taxa?
Os valores da Taxa variam de R$193,50, para a mínima, e R$1.200,06, para a máxima, sendo a menor parcela no valor de R$21,50 e a maior R$133,34. O cálculo é feito com uma taxa base de R$3,64, multiplicada pela área edificada do imóvel.
O pagamento da taxa do lixo pode ser feito na rede bancária conveniada e nas agências lotéricas, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
A taxa também pode ser paga via cartão de crédito, em até 12 vezes. Caso opte por essa forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da Sefin.
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Onde o dinheiro será investido?
A Prefeitura ressalta que a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. O dispositivo estabelece que os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição do lixo urbano.
Ainda segundo a gestão, 22 capitais brasileiras já cobram a taxa ou tarifa do lixo e todas utilizam o método de cobrança em função da área edificada do imóvel. Além do recolhimento e gestão dos resíduos, a Prefeitura deve investir em programas de reciclagem e sustentabilidade como:
- Ecopontos e Mini Ecopontos
- Re-ciclo
- lixeiras subterrâneas inteligentes
- ilhas ecológicas
- centros de recondicionamento tecnológico
- máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus.
Tenho direito à isenção?
Conforme a legislação municipal de Fortaleza, têm isenção automática os proprietários de:
- Imóvel com valor venal de até R$ 85 mil, sendo o único imóvel do proprietário;
- Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal.
As isenções de caráter específico em que é necessário requerimento, até o dia 31 de julho, são:
- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer.