Taxa do lixo de Fortaleza tem novo calendário de pagamento após fim de suspensão; veja como fica

Prefeitura não cobrará multa ou juro dos cidadãos que não pagaram a Taxa de Lixo durante a suspensão

Escrito por Redação ,
Legenda: Pagamento da taxa do lixo será anual, assim como o IPTU
Foto: Kid Júnior

A Prefeitura de Fortaleza definiu, nesta quinta-feira (29), um novo cronograma de pagamento da taxa do lixo após a liminar que suspendia a cobrança ser derrubada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Segundo a Prefeitura, o valor da taxa poderá ser pago em Cota Única, com desconto de 5% até o dia 31 de julho. O pagamento também poderá ser parcelado em até seis vezes, com vencimento no último dia útil do mês, inclusive para os contribuintes que já efetivaram a primeira parcela da Taxa.

As condições de pagamento ainda serão regularizadas e publicadas em decreto. No período em que a taxa ficou suspensa, houve o vencimento das segunda e terceira parcelas, nos dias 28 de maio e 28 de junho, respectivamente.

A volta da taxa do lixo não terá multa ou juros de parcelas vencidas durante suspensão, afirmou o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT). Sarto ressaltou que a Prefeitura irá elaborar uma peça jurídica para garantir que aqueles que não fizeram o pagamento durante a vigência da liminar não sejam impactados.

"Até porque, quando houve a decisão liminar, estava em pleno processo da primeira etapa de pagamento dos contribuintes. E isso naturalmente causou uma insegurança e houve uma parada no aporte que vinha sendo feito", disse Sarto.

Entenda como ficará a cobrança

Com a retomada da cobrança da taxa do lixo, os valores do saldo devedor dos contribuintes serão recalculados. Há opção de pagar a Cota Única ou parcelar o total em até seis vezes.

As parcelas, de julho a dezembro, terão vencimento no último dia útil de cada mês. Nessa forma de pagamento, o valor de cada parcela ficará maior após a suspensão, em comparação com o cenário anterior. 

Se o saldo devedor de um contribuinte era de R$ 900,00, poderia ser dividido em nove parcelas de R$ 100,00 (de abril a dezembro). Agora, sem os pagamentos de maio e junho, seriam seis parcelas de R$ 133 - considerando que a de abril já estivesse paga. 

Para não haver incidência de juros e multas, os boletos dos meses de maio e junho, período de suspensão da Taxa, devem ser desconsiderados. 

Constitucionalidade da taxa é questionada na Justiça

A decisão colegiada do TJCE que revogou a suspensão da taxa diz respeito à liminar deferida no dia 22 de maio, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que questiona a constitucionalidade do tributo. O mérito do pedido ainda não foi julgado. 

Veja também

Taxa de serviço 

A Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU) foi aprovada no fim de 2022, e tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal se manifestaram a favor do tributo, que já é cobrado em mais de 20 cidades ao redor do País. 

A estimativa de arrecadação da Prefeitura com a taxa é R$ 154 milhões. Há um contrato com a Ecofor, especificamente para coleta e manejo de resíduos de R$ 313 milhões. Uma diferença de R$ 159 milhões será custeada pelo Fundo Municipal de Limpeza Urbana.

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