Volta da taxa do lixo não terá multa ou juros de parcelas vencidas durante suspensão, diz Sarto
Calendário de pagamento deve ser publicado em decreto. Suspensão da cobrança foi derrubada pelo TJCE nesta quinta-feira (29)
O Prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), afirmou que não será cobrada multa ou juro dos cidadãos da Capital que não pagaram a Taxa de Lixo durante a suspensão da arrecadação. A liminar que suspendia a cobrança foi derrubada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) nesta quinta-feira (29).
"Já determinei à nossa equipe que a gente não vai cobrar nenhum juro e multa durante a suspensão. Nós vamos isentar de juro e multa porque havia um claro impasse com relação à constitucionalidade ou não", disse o prefeito em entrevista coletiva.
Segundo a prefeitura de Fortaleza, o valor da taxa poderá ser pago em Cota Única, com desconto de 5% até o dia 31 de julho. O pagamento também poderá ser parcelado em até seis vezes, com vencimento no último dia útil do mês, inclusive para os contribuintes que já efetivaram a primeira parcela da Taxa
As condições de pagamento ainda serão regularizadas e publicadas em decreto. No período em que a taxa ficou suspensa, houve o vencimento das segunda e terceira parcelas, nos dias 28 de maio e 28 de junho, respectivamente.
A decisão colegiada do TJCE diz respeito à liminar deferida no dia 22 de maio, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que questiona a constitucionalidade do tributo. O mérito do pedido ainda não foi julgado.
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Insegurança
Sarto ressaltou que a Prefeitura irá elaborar uma peça jurídica para garantir que aqueles que não fizeram o pagamento durante a vigência da liminar não sejam impactados.
"Até porque, quando houve a decisão liminar, estava em pleno processo da primeira etapa de pagamento dos contribuintes. E isso naturalmente causou uma insegurança e houve uma parada no aporte que vinha sendo feito", disse Sarto.
Entenda como ficará a cobrança
Com a retomada da cobrança da taxa do lixo, os valores do saldo devedor dos contribuintes serão recalculados. Há opção de pagar a Cota Única ou parcelar o total em até seis vezes.
As parcelas, de julho a dezembro, terão vencimento no último dia útil de cada mês. Nessa forma de pagamento, o valor de cada parcela ficará maior após a suspensão, em comparação com o cenário anterior.
Se o saldo devedor de um contribuinte era de R$ 900,00, poderia ser dividido em nove parcelas de R$ 100,00 (de abril a dezembro). Agora, sem os pagamentos de maio e junho, seriam seis parcelas de R$ 133 - considerando que a de abril já estivesse paga.
Para não haver incidência de juros e multas, os boletos dos meses de maio e junho, período de suspensão da Taxa, devem ser desconsiderados.
Taxa de serviço
A Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU) foi aprovada no fim de 2022, e tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal se manifestaram a favor do tributo, que já é cobrado em mais de 20 cidades ao redor do País.
A estimativa de arrecadação da Prefeitura com a taxa é R$ 154 milhões. Há um contrato com a Ecofor, especificamente para coleta e manejo de resíduos de R$ 313 milhões. Uma diferença de R$ 159 milhões será custeada pelo Fundo Municipal de Limpeza Urbana.