Taxa do lixo: veja em quais bairros de Fortaleza mais proprietários de imóveis devem pagar o imposto

A cobrança que tem gerado uma série de queixas e debates, em alguns bairros da cidade, incide sobre mais de 80% dos imóveis

Escrito por Thatiany Nascimento , thatiany.nascimento@svm.com.br
taxa do lixo
Foto: Kid Jr

A cobrança que tem gerado uma série de debates e queixas em Fortaleza, a chamada Taxa do Lixo, cujo nome oficial é Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), incide de modo distinto em cada bairro da cidade. Isso porque tanto a determinação do pagamento, como a isenção considera diferentes critérios como o padrão do imóvel e o valor venal.

Com isso há bairros nos quais mais de 80% dos proprietários vão pagar o imposto e outros em que esse mesmo índice é o de contribuintes isentos

Aprovada no final de 2022, a taxa de lixo começou a vigorar oficialmente em abril de 2023, com a divulgação oficial por parte da Prefeitura do sistema de acesso aos boletos, bem como das isenções. Desde então, tanto vereadores e organizações contrários à cobrança contestam formalmente a criação do imposto. 

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Nesse processo, o Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE) ingressou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão imediata da Taxa do Lixo e inconstitucionalidade da lei que estabeleceu a cobrança. A ação ainda aguarda uma decisão da Justiça. 

Os valores da taxa, segundo a Prefeitura, vão de R$ 193,50 a R$ 1.200,06, sendo a menor parcela é de R$ 21,50 e a maior é de R$ 133,34. 

Dados obtidos pelo Diário do Nordeste junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) via Lei de Acesso à Informação (LAI), no final do mês de abril e início de maio, indicam um panorama sobre a proporção de pagantes em cada um dos 121 bairros da cidade. 

Bairros com as maiores proporções de pagantes

Em 9 bairros da Capital, na equação entre o total de contribuintes no território e o de isentos, o número de proprietários que devem pagar a taxa ultrapassa os 80% dentro do bairro. São eles:  

  • De Lourdes: 95,64% dos contribuintes devem pagar
  • Guararapes: 94,53% dos contribuintes devem pagar
  • Cocó: 92,39% dos contribuintes devem pagar
  • Meireles: 89,27% dos contribuintes devem pagar
  • Dionísio Torres: 85,85% dos contribuintes devem pagar
  • Papicu: 84,36% dos contribuintes devem pagar
  • Salinas: 82,76% dos contribuintes devem pagar
  • Praia do Futuro II: 82,09% dos contribuintes devem pagar
  • Varjota: 80,15% dos contribuintes devem pagar

Esse ranking considera a proporção de contribuintes pagantes em cada bairro e não a quantidade absoluta de imóveis pagantes em cada bairro. Por exemplo, o bairro de Lourdes é pequeno, com apenas 711 contribuintes, mas destes 680 devem pagar a taxa de lixo. Isso faz com que tenha proporcionalmente a maior taxa de contribuinte que devem pagar, e por efeito, a menor taxa de isenção da cidade. 

A análise proporcional evidencia a dimensão de quais áreas na cidade há a maior proporção de obrigação de pagamentos considerando o cenário por bairro. Ou seja, desse modo é possível saber quais bairros concentram as maiores dimensões de obrigatoriedade de pagamento. 

Mas se considerado em relação aos números absolutos de contribuintes, a lista fica dessa forma: 

  • Meireles: 15.215 contribuintes devem pagar
  • Aldeota: 14.188 contribuintes devem pagar
  • Cocó: 8.186 contribuintes devem pagar
  • Fátima: 6.572 contribuintes devem pagar
  • Centro: 6.203 contribuintes devem pagar
  • Messejana: 5.295 contribuintes devem pagar
  • Dionísio Torres: 5.023 contribuintes devem pagar
  • Mondubim: 4.974 contribuintes devem pagar
  • Papicu: 4.947 contribuintes devem pagar
  • Luciano Cavalcante:  4.887 contribuintes devem pagar
  • Joaquim Távora: 4.562 contribuintes devem pagar

Confira situação em cada bairro

Bairros com mais imóveis isentos

Durante a discussão para a criação da taxa de lixo ainda no ano passado, uma das cobranças no processo de negociação, foi a ampliação das isenções, tendo em vista que o projeto original enviado pela Prefeitura à Câmara a taxa de isenção contemplava menos de 30% dos imóveis. 

Após intensos debates esse ponto foi acordado e o índice de isenção chegou a 70% dos proprietários de imóveis residenciais. Desses, 60% já têm isenção automática e outros 10% enquadrados nos critérios podem solicitar a isenção junto à Prefeitura. 

taxa do lixo
Foto: Kid Jr

Os dados obtidos pelo Diário do Nordeste via LAI indicam que em 88 bairros, mais de 50% dos contribuintes estão isentos do imposto. Desses, em 22 a isenção contempla até 80% dos proprietários de imóveis. 

Pirambu é o bairro com a maior proporção de imóveis isentos da taxa de lixo em Fortaleza. Dos 3.079 contribuintes cadastrados no bairro, 2.927 estão isentos. Ou seja, apenas 4,94% dos contribuintes devem pagar a taxa. 

  • Pirambú: 95,06% dos contribuintes estão isentos 
  • Moura Brasil: 91,01% dos contribuintes estão isentos
  • Floresta: 88,63% dos contribuintes estão isentos
  • Jangurussu: 87,02% dos contribuintes estão isentos
  • Cristo Redentor: 86,96% dos contribuintes estão isentos
  • Dias Macêdo: 86,04% dos contribuintes estão isentos
  • Conjunto Palmeiras: 85,66% dos contribuintes estão isentos
  • Carlito Pamplona: 85,45% dos contribuintes estão isentos
  • José Walter: 83,73% dos contribuintes estão isentos
  • Conjunto Ceará I: 82,63% dos contribuintes estão isentos

A regra da isenção geral inclui a classificação arquitetônica do imóvel, no caso ele precisa ser padrão baixo ou normal e  o valor venal que deve ser de até R$ 85.000,00. 

Há também as isenções de caráter específico, nas quais é necessário o requerimento da isenção:

  • Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  • Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
  • Imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
  • Imóvel onde funciona regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realiza tratamento de saúde e de dependentes químicos;
  • Imóvel no qual reside uma família acolhedora, nos termos da Lei Municipal 10.774, de 6 de junho de 2018;
  • Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

Como a taxa é calculada?

A Prefeitura explica que o cálculo é feito com uma taxa base de R$ 3,64, que é multiplicada pela área edificada do imóvel.

  • A fórmula para definir o valor da taxa considera a multiplicação de Taxa Base, equivalente a R$ 3,64; 
  • O Fator de Correção, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e;
  • A Área Edificada do Imóvel, expressa em m² do imóvel.

 

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