Taxa do lixo em Fortaleza: saiba o que acontece com quem não pagar

Decreto que estabelece a cobrança prevê penalidade a inadimplentes

Escrito por Theyse Viana , theyse.viana@svm.com.br
Legenda: Pagamento da taxa do lixo será anual, assim como o IPTU
Foto: Kid Júnior

Sob reclamações da população, a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – ou taxa do lixo – começou a ser cobrada em Fortaleza neste mês. Entre as dúvidas, está uma básica: o que acontece com quem não pagar?

De acordo com a prefeitura, os valores da taxa do lixo variam de R$ 193,50 a R$ 1.200,06. A menor parcela para quem optar por dividir o pagamento é de R$ 21,50, enquanto a maior chega a R$ 133,34. O cálculo é feito multiplicando a área edificada do imóvel por R$ 3,64.

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A emissão do boleto de pagamento já está disponível no site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), e deve ser quitado em bancos, internet banking ou lotéricas até 28 de abril – seja a taxa única, seja a primeira prestação.

E se não pagar?

O decreto municipal estabelece que quem não pagar a taxa do lixo no prazo receberá cobrança com juros previstos na Lei Complementar nº 159, baseados na Selic, além de multa de 0,33% por dia de atraso, “limitada a 10%”.

A Sefin reforça ainda que “como em qualquer tributo recolhido, o contribuinte que não efetivar o pagamento até 90 dias após o fim do exercício vigente (2023) terá o débito inscrito em Dívida Ativa encaminhado para a Procuradoria Geral do Município (PGM)”.

“Caso não haja negociação da dívida, o contribuinte poderá sofrer restrições de crédito e protesto do débito junto aos cartórios”, complementa a Pasta.

As consequências já são conhecidas da população, uma vez que são aplicadas a quem não paga o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por exemplo.

Tem desconto na taxa?

A lei municipal também determina que a taxa do lixo poderá ser paga, a cada ano, com os seguintes descontos: 

  • 10% do valor devido, quando o pagamento for em cota única no prazo estabelecido;
  • 5% do valor devido, para pagamento em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencíveis nos 3 primeiros meses do período definido para pagamento.
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