Saiba o que podem ser consideradas infrações contra ciclistas no trânsito; multas vão até R$ 293

As punições financeiras são, no mínimo, de R$ 130,16 para motoristas de automóveis, ônibus ou caminhões, e motociclistas, que desrespeitam quem pedala.

Escrito por Redação ,
O Código de Trânsito Brasileiro considera a bicicleta um veículo de propulsão humana. Os motoristas devem respeitar o espaço de quem está sobre duas rodas.
Legenda: O Código de Trânsito Brasileiro considera a bicicleta um veículo de propulsão humana. Os motoristas devem respeitar o espaço de quem está sobre duas rodas.
Foto: Thiago Gadelha

O trânsito é um espaço compartilhado e para fluir requer boas práticas de todos os condutores. O Código de Trânsito Brasileiro considera a bicicleta um veículo, mas estabelece que os carros devem protegê-la.

No cenário de ênfase de uso das bicicletas como solução de mobilidade, motoristas precisam de atenção ao que pode gerar riscos e multas ao ameaçar a vida de quem pedala. 

Quando se trata de dividir as ruas com os ciclistas, uma regra básica para motoristas (seja de automóveis, ônibus ou caminhões) e motociclistas, conforme o CTB, é respeitar a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar quem pedala

Além disso, é preciso dar preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões.

Na prática, o CTB menciona, ao menos, cinco infrações explícitas contra ciclistas que rendem multas aos condutores de carros e motocicletas. Confira:

  • Estacionar o veículo na ciclovia e ciclofaixa: O artigo 181 do CTB indica que condutores que estacionam no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, na ciclovia ou ciclofaixa cometem infração grave e estão sujeitos a multa no valor de R$ 195,23;
     
  • Parar o veículo na ciclovia e ciclofaixa: Aqueles que param sobre ciclovia ou ciclofaixa também cometem infração grave, conforme o artigo 182 do CTB, e estão sujeitos a multa no valor de R$ 195,23;
      
  • Transitar na ciclofaixa e ciclovia: Os condutores de carros e motos que transitarem com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias e ciclofaixas, dentre outros, segundo o CTB, cometem infração gravíssima. Nesse caso, a penalidade é de R$ 293,47. Mas, por ser considerado que essa imprudência oferece risco maior ao trânsito, esse valor é multiplicado por três;
     
  • Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m: Para motoristas e motociclistas que deixam de guardar a distância de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta, o CTB considera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16;
     
  • Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas: O artigo 220 do CTB indica que motoristas e motociclistas incorrem em infração ao deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito. Quando o comportamento imprudente é relacionado a ultrapassagem de ciclistas, a infração é considerada gravíssima, e a penalidade é multa no valor de R$ 293,47

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Ciclistas também são punidos

Como já mencionado, o CTB caracteriza a bicicleta como um veículo de propulsão humana, por isso, o ciclista, quando está pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como sinalização, paradas e circulação na mão correta de direção.

  • Pedalar em áreas proibidas ou de forma agressiva: Os ciclistas que conduzirem bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação deste veículo, ou de forma agressiva, comentem infração média, cuja penalidade é multa no valor de R$ 130,16

Mas, o CTB também estabelece que ciclistas podem trafegar nas calçadas desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. 

 

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