Meia tonelada de carne é apreendida em açougue interditado em Messejana

Mercado foi flagrado manipulando, armazenando e comercializando produtos de origem animal de forma irregular.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
foto de fiscais da Agefis apreendendo carnes em açougue de Messejana.
Legenda: Agesfis apreendeu cortes de carne bovina, carnes salgadas, linguiça calabresa e outros produtos.
Foto: Divulgação/Agefis.

Cerca de 500 quilos de carnes foram apreendidos pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) durante fiscalização em um estabelecimento no bairro Messejana, nessa segunda-feira (2).

Segundo o órgão, o mercado foi flagrado manipulando, armazenando e comercializando produtos de origem animal de forma irregular. O mesmo local havia sido interditado de forma cautelar em fevereiro.

Durante a fiscalização, a Agefis apreendeu cortes de carne bovina, carnes salgadas, linguiça calabresa e demais produtos sem possibilidade de identificação. Todo o material recolhido foi encaminhado para descarte em aterro sanitário.

Fiscalização

A fiscalização constatou que o estabelecimento mantinha produtos expostos à venda sem rótulo, identificação de origem, data de manipulação ou validade. Além disso, alimentos com prazo de validade expirado e com características sensoriais alteradas também foram encontrados.

Devido à higiene precária do ambiente, os agentes identificaram a presença de baratas e moscas nas áreas de manipulação e armazenamento.

Interdição do estabelecimento

A Agefis informou que esse mesmo estabelecimento já havia sido autuado por ausência de alvará de funcionamento e por irregularidades sanitárias. No mês passado, durante nova fiscalização, foi aplicada a medida de interdição cautelar.

As infrações verificadas configuram descumprimento da Lei Municipal nº 8.222/1998, que disciplina a aplicação de penalidades às infrações à legislação sanitária no município, além da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece as boas práticas para serviços de alimentação. A comercialização de produtos de origem animal sem inspeção também afronta o disposto no Art. 1º da Lei Federal nº 1.283/1950.

O órgão recomenda que, em caso de irregularidades, a população deve acionar a fiscalização por meio da Central 156 e do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS).

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