Quem pode ser responsabilizado no acidente com ônibus e caminhão guincho e quais direitos das vítimas
O caso está sendo apurado pela Polícia Civil e tem desdobramentos na esfera criminal. Há também repercussão na área cível.

A ocorrência envolvendo um ônibus de transporte coletivo e um caminhão guincho usado no serviço de iluminação pública em Fortaleza deixou duas pessoas mortas e outras três feridas, na quinta-feira (7). O acidente, em Messejana, afetou passageiros e a trajetória de distintas famílias, fatalmente, no caso das vítimas identificadas como Adriano de Sousa da Cruz, de 39 anos, e Francisco Raimundo da Silva, de 61 anos. O caso está sendo apurado pela Polícia Civil e deve ter desdobramentos na esfera criminal. E há também repercussão na área cível. Então, quem pode ser responsabilizado e quais direitos das vítimas?
No caso que ocorreu a Avenida Frei Cirilo, os passageiros embarcavam no coletivo da linha 815 (Tancredo Neves/Papicu/Messejana) e o cesto de elevação do guincho atingiu a parte traseira do veículo, rompendo o vidro e entrando no ônibus. Mas até o final de quinta-feira, informações sobre o que causou o acidente não haviam sido divulgadas publicamente.
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As investigações sobre o acidente, segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), estão a cargo do 6º Distrito Policial, que realizou diligências e oitivas sobre o fato. A Perícia Forense do Estado (Pefoce) também foi ao local e colheu indícios para subsidiar os trabalhos policiais.
O caminhão guincho pertence à empresa FM Rodrigues e presta serviço terceirizado de iluminação pública à Prefeitura.
Em nota, a empresa explica que “o caminhão não estava em operação no momento do acidente” e informou que “abriu um procedimento interno para apurar a ocorrência”.
O presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Daniel Siebra, pondera que a situação ainda deve ser apurada, mas explica que no caso das mortes, quem conduzia o caminhão terceirizado pode responder pelo crime de homicídio culposo no trânsito, em processo que correrá em uma vara criminal. Pode ainda responder por lesão corporal, no caso das outras vítimas que ficaram feridas.
Quais os direitos das vítimas e das famílias?
Já na esfera cível, o primeiro ponto que ele destaca é que a Prefeitura de Fortaleza, tendo em vista que a empresa é terceirizada por ela, deve prestar auxílio imediato às vítimas. Tanto no caso das mortes, com ajuda para sepultamento, por exemplo, como prestar atendimentos aos feridos, pagar despesas com eventuais tratamentos. Tudo isso precisa ser registrado, pois em caso de processos judiciais podem contar na ação.
“Mas lógico que a Prefeitura pode cobrar o ressarcimento da empresa que presta serviço. É uma responsabilidade solidária. Lógico que a responsabilidade é da Prefeitura, mas ela vai buscar o ressarcimento da empresa que ela contratou”.
As vítimas que ficaram feridas e as famílias dos passageiros que morreram também podem entrar com ações na Justiça, na esfera cível. Segundo o advogado, como o processo envolve o município, é preciso ingressar em uma das varas da Fazenda Pública do Fórum.
Nesse caso, explica, as vítimas feridas podem processar a empresa solicitando ressarcimento dos danos materiais e morais. Quanto às famílias que perderam os parentes, além dessa solicitação, é possível ainda requerer uma pensão, sobretudo, em situações nas quais as vítimas eram as pessoas que sustentavam a família, por exemplo.
“No caso das famílias que tiveram mortes, a indenização é bem maior. Ninguém consegue medir o preço de uma vida, mas na ação vão calcular se a pessoa era pai de família, se sustentava o lar com o seu trabalho. O juiz pode arbitrar um valor quantos anos os filhos têm, quanto tempo demoraria para os filhos chegarem à maioridade. Mas, a família tem esse direito sim, de ter o dano reparado”
O processo é contra quem?
Na abertura do processo, diz o advogado, os interessados podem entrar com ações contra a Prefeitura e contra a empresa, mas “como a empresa prestava serviço para a Prefeitura, o responsável imediato é a Prefeitura. A ação teria que ser endereçada contra o município e o município subsidiariamente, em uma ação própria, aciona à empresa pelo dano que a empresa causou”, explica.
Mas ele ressalta que um ponto a ser considerado é se no momento da ocorrência a empresa terceirizada estava prestando serviço para a Prefeitura. “Fica mais claro, nesse caso, que a obrigação é da Prefeitura. Mas se eles estavam retornando o expediente, fora do serviço, aí a Prefeitura pode questionar essa situação”, completa Daniel.
“O juiz vai pesar as provas e vai dizer realmente a responsabilidade de cada um. Nesse caso, a princípio, a responsabilidade da Prefeitura é a que a gente chama de objetiva. Não depende de prova”.
Famílias receberam ajuda imediata?
O Diário do Nordeste questionou, na quinta-feira ( à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) quais medidas imediatas já foram adotadas em auxílio das vítimas e parentes das vítimas. Segundo a pasta, uma das famílias foi contactada e foi oferecido auxílio funeral e acolhimento psicológico inicial. Mas, a família, diz a pasta, “não aceitou o benefício por já possuir o plano funeral e o atendimento psicológico”.
Já a outra família, informa, ainda não havia sido encontrada no endereço disponibilizado e a SDHDS seguia tentando localizar os familiares até o final da tarde de quinta-feira. O Diário do Nordeste entrou em contato com a empresa FM Rodrigues, mas não obteve retorno.