Após fim de um dos processos, entenda a atual situação na Justiça das barracas da Praia do Futuro

Área ainda aguarda acordo entre poder público e empresários para definir alterações urbanísticas

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@svm.com.br
Legenda: Fórum entre poder público e empresários elaborou acordo para que obras de expansão fiquem proibidas
Foto: José Leomar

Erramos: Diferentemente do que dizia o título anterior desta matéria, “Processo sobre barracas da Praia do Futuro chega ao fim na Justiça após 18 anos", o que foi extinta em dezembro de 2023, segundo informou a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em contato após a publicação, foi uma ação acessória, interposta no ano de 2015, para possibilitar a demolição de barracas abandonadas na Praia do Futuro. Como no ano de 2021 a SPU promoveu a demolição delas, foi solicitada a extinção deste processo judicial. Já a ação principal, essa sim de 18 anos, que afeta principalmente as barracas ativas e em funcionamento, permanece em andamento e aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já se passaram quase 20 anos desde que a União e o Ministério Público Federal (MPF) solicitaram a retirada das barracas da Praia do Futuro, um dos cartões-postais de Fortaleza, em dezembro de 2005. Após centenas de movimentações e recursos, em dezembro de 2023, um dos processos sobre o caso foi extinto na Justiça Federal. Contudo, a discussão ainda não terminou, e os donos dos empreendimentos aguardam um destino para as edificações.

Originalmente, a União - dona dos terrenos de praia - requereu a remoção de 153 empreendimentos. Porém, no decorrer da execução provisória da sentença, foi decidido que 18 barracas que estariam abandonadas deveriam ser objeto de demolição, ordem cumprida em 2021. Como não restaram estruturas para retirada, a União perdeu o interesse no processo.

A Justiça Federal do Ceará (JFCE) confirmou ao Diário do Nordeste que, dada a última movimentação de baixa processual, o processo foi extinto em seu âmbito. “A extinção ocorreu em face da ausência de interesse processual. Nesse contexto, não cabe mais nenhuma análise de mérito ou recurso dentro da JFCE”, assegura.

O órgão explica que a questão também tramitou em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), mas o acórdão já transitou em julgado - o que significa que “não estão mais abertos quaisquer recursos relacionados a essa decisão”.

A reportagem apurou que os debates sobre as barracas em atividade continuam ocorrendo no Fórum Permanente para a Requalificação da Praia do Futuro, criado em maio de 2017 e encabeçado pelo MPF-CE, mas com participação de empresários, universidades e Prefeitura de Fortaleza.

Legenda: Segundo a União, não há mais barracas dentro da ação original a serem demolidas
Foto: Natinho Rodrigues

Conforme Manuela Nogueira, titular da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (Copifor) da Prefeitura, a última reunião ocorreu em outubro de 2023. Na ocasião, foi proposto um edital com diretrizes para um concurso de ideias a fim de reurbanizar toda a área, semelhante ao processo que aconteceu com a Beira-Mar, mas que ainda não foi aprovado pelas entidades.

A diferença da proporção é que o da Beira-Mar foi feito para retirar todas as estruturas e fazer um projeto completo de reurbanização. O da Praia do Futuro fala numa requalificação onde estão essas barracas. O que é que precisava ser ajustado? O tamanho de algumas delas, porque cada uma tem uma permissão que delimita qual é a área que pode ocupar.
Manuela Nogueira
Titular da Copifor

Em 2019, o tamanho dos empreendimentos foi “congelado” pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão que gerencia os terrenos de marinha e das praias marítimas e fluviais. Logo, aqueles que tiveram aumento da ocupação posteriormente precisam se adequar.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a proposta do Termo de Referência para a Requalificação foi encaminhada para análise da SPU, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Conforme a assessoria de comunicação, “por parte da AGU, não há nenhum obstáculo judicial para que seja feito isso, mas a análise da viabilidade e da conveniência da oportunidade fica por conta do Ministério”.

O que diz o Patrimônio da União

Em nota enviada após a publicação da matéria, a SPU informou que a Ação Civil Pública original ainda está pendente de julgamento no STJ. Além disso, declarou que a SPU e a AGU informaram ao Fórum sobre "a impossibilidade de qualquer acordo que permitisse que as barracas continuassem ocupando a faixa de praia, mas que haveria a possibilidade de alargamento do calçadão para a instalação das barracas em áreas pré-definidas e com metragem padronizada".

Em novembro de 2023, emenda, a Associação dos Empresários apresentou um anexo ao Termo de Referência confirmando a proposta inicial de alargamento de 55 metros do calçadão e de liberdade para que cada empresário possa definir os padrões arquitetônicos de suas estruturas, respeitados os índices mínimos definidos no Termo.

"Neste janeiro de 2024, a SPU-CE emitiu seu parecer favorável à proposta do Fórum, sendo encaminhada para SPU (Órgão Central, em Brasília) para análise técnica e jurídica da proposta. Foi realizada uma primeira reunião técnica pelo Órgão Central no último dia 1º de fevereiro, com previsão de uma segunda reunião ainda nesta primeira quinzena de fevereiro", completa.

Demolição de barracas 

Enquanto a discussão está pendente, na última semana, a SPU demoliu parte da estrutura de uma barraca da área. Em nota, o MPF afirmou que o caso começou a ser investigado por causa de um vídeo que mostrava a cobrança de ingresso para acesso à praia.  

“A fiscalização do Patrimônio da União constatou que eles vinham ampliando suas instalações além dos limites definidos no título de outorga, descumprindo assim a decisão judicial que proibia tais ampliações. Recentemente, a SPU foi lá e constatou que a situação continuava a mesma, o que motivou a demolição”, explicou.

A presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF), Fátima Queiroz, lamentou a ocorrência e disse que, mesmo havendo qualquer descumprimento por parte do permissionário, “não se fazia necessária uma força tão desproporcional à situação”.

A representante acredita que a discussão junto ao Fórum “já foi concluída”. Confirma que o termo de referência para o acordo entre União e permissionários ficou pronto e foi remetido para validação da AGU, em Brasília. “Durante a construção desse termo, por consenso, ficaram proibidas obras de expansão nas áreas concedidas às barracas da Praia do Futuro”, reitera.

Entenda o processo extinto

A demolição de 18 barracas de praia irregulares e desocupadas na Praia do Futuro foi determinada pela Justiça Federal em outubro de 2017. A decisão tinha como objetivo evitar que as estruturas se transformassem “em locais de poluição ou sirvam para atividades ilícitas”. Em setembro de 2020, mais de três anos depois e em meio à pandemia da Covid-19, nada havia sido executado. À época, o TRF-5 declarou que dois recursos aguardavam sentença.

Naquele mesmo ano, o TRF-5 determinou que a União elaborasse um novo relatório de vistoria da SPU apresentando a situação das barracas, incluindo aquelas que aparentemente estariam em pleno funcionamento.

Em maio de 2021, efetivamente, a SPU realizou uma operação de fiscalização na área de praia e demoliu oito barracas abandonadas, na faixa de praia mais próxima do calçadão, com as denominações originais de: O Aldenor, Castelo Beach, Tailândia, Boa Vida, Banana, Subindo ao Céu, O Amarelinho e Estação do Sola. Nas demais, foi identificado algum uso residencial ou comercial.

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Em novo capítulo, em julho de 2022, a SPU informou que não havia mais barracas abandonadas a serem demolidas entre aquelas descritas na petição inicial. Assim, como a finalidade da primeira sentença já havia sido atingida pela atuação administrativa, a União entendeu que não havia “mais interesse neste processo, devendo ser extinto por superveniente perda de objeto”.

Em concordância, o juiz federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto, julgou extinto o processo. 

Após a decisão, houve um novo recurso dos donos de duas barracas demolidas. Porém, a Quarta Turma do TRF-5 entendeu que as alegações não tinham relação com o processo original, “visto que o ato de demolição da barraca não foi fruto de decisão no processo executivo, mas, sim, de ato efetivado pela Administração Pública alheio ao processo”- ou seja, a operação de rotina da SPU.

A apelação foi negada mais uma vez, e a Quarta Turma reconheceu a perda do objeto do processo. Assim, em dezembro de 2023, o processo foi oficialmente extinto também na segunda instância, não sendo possível a apresentação de novos recursos.

Legenda: Para a Prefeitura, a região é um dos principais polos turísticos da Capital
Foto: Fabiane de Paula

Quais são os próximos passos?

Atualmente, o futuro da praia depende da aprovação do termo para o concurso de ideias. Além da readequação das barracas ao tamanho permitido, ele deve contemplar ajustes no calçadão. Porém, segundo Manuela Nogueira, da Copifor, ainda não há definições oficiais. “Quem ganhar é que vai colocar essas proposições. No edital, só tem as diretrizes que devem ser seguidas”, ressalta.

Após a aprovação do edital, será responsabilidade da Prefeitura de Fortaleza realizar a licitação para o concurso de projetos. Depois, desenvolver o projeto junto com os ganhadores e acompanhar a execução, que será dividida entre os próprios empresários e a gestão municipal.

“A Prefeitura reconhece que a Praia do Futuro é uma área muito importante para a cidade, devido ao turismo e à economia. Entendemos que ela precisa ter uma regulamentação, uns ajustes. Nas últimas reuniões, vi que os empresários estão dispostos a  fazer essas adequações. Óbvio que eles precisam entender os pormenores do que realmente vai ficar deles e o que não”, desenha Nogueira. 

Até a publicação desta reportagem, não havia data marcada para a próxima reunião do Fórum.

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