Justiça manda derrubar barracas da Praia do Futuro
Na última quarta-feira, o juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal, sentenciou aos ocupantes de estabelecimentos (barracas) da Praia de Futuro a se adequarem, de imediato, à legislação. Significa que, entre os 154 ocupantes dos estabelecimentos citados na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), União e Município de Fortaleza, as barracas irregulares terão que ser desocupadas e demolidas sob despesas custeadas pelos proprietários e, se preciso for, usando-se força policial.
De acordo com o processo, que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, 154 ocupantes das barracas são réus, sendo uns identificados e outros não. Em comum, todos exploram os espaços para fins comerciais ou de moradia à beira do mar da Praia do Futuro. Devido às diferenças de uso dos espaços, a ação divide as ocupações em três grupos de ?graves irregularidades?.
Do total, ainda conforme o processo, 101 ocupantes impedem o livre acesso à praia através de obstáculos como cercas de vegetação, de arame, de náilon, muro de pedra, de alvenaria, de cimento, além de tapumes, cordas e tendas. Quarenta e três destas posses não têm "qualquer registro ou inscrição junto ao órgão federal (Gerência do Patrimônio da União) competente para autorizá-las". O documento explicita que esses ocupantes "revelam a apropriação clandestina e particular de trechos inteiros da Praia do Futuro".
Tamanho maior que o permitido
Outra irregularidade constatada é que, das 110 ocupações registradas ou inscritas, 98 excedem o tamanho da área permitido para utilização. Isso, como explica a sentença, ?também se qualificaria como ocupação ilegal?. Em suma, dos estabelecimentos citados, somente 7,84% das barracas permanecem dentro dos limites inscritos na Gerência do Patrimônio da União.
De acordo com a sentença, todos os réus construíram ou fizeram extensões dos estabelecimentos em área de praia sem elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e sem autorização do poder público para efetivar as obras ou construções. Assim, diante da situação, o MPF e a União Federal requerem, liminarmente, a imediata remoção de obstáculos que impedem o acesso à praia.
Retirada até com força policial
Se os réus não fizerem isso ou desobedecerem a ordem, a sentença autoriza que a União faça o serviço, se necessário, com apoio policial. O documento também requer a imediata retirada de todos os apetrechos das 43 que ocupam clandestinamente a Praia do Futuro; demolição e recomposição das áreas em que foram construídas obras sem elaboração de EIA/Rima ou chancela da União. Enquanto a sentença estiver em vigor, fica proibida a realização de quaisquer obras ou benfeitorias que modifiquem o estado atual das barracas. Por último, o documento postula ?a desocupação, demolição e remoção de todos os estabelecimentos com irregularidades?.
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