O que acontece se faltar no Enem? Veja o que fazer se for isento

Pessoas com isenção da taxa de inscrição devem justificar a ausência no ano seguinte. Em algumas situações específicas é possível solicitar reaplicação do exame

Escrito por Redação ,
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Legenda: As provas do Enem 2023 serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro. A reaplicação está prevista para os dias 12 e 13 de dezembro
Foto: Louis Bauer/Pexels

Milhares de estudantes dedicam-se o ano inteiro para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As provas serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro e são o mecanismo de acesso para o ensino superior. Apesar da relevância do processo e do empenho nos estudos, imprevistos podem ocorrer, levando alguns participantes a perderem a prova.

Em casos previstos no edital do exame, é possível solicitar a reaplicação da prova, que neste ano será realizada nos dias 12 e 13 de dezembro. Caso não se enquadre as situações que possibilitam a reaplicação, o candidato terá que realizar a prova no ano seguinte.

Além disso, para pessoas isentas da taxa de inscrição para o Enem 2023 há outro detalhe que requer atenção. Além de fazer só poder realizar a prova no ano seguinte, é preciso justificar a ausência para solicitar isenção novamente na edição 2024.

Quem pode pedir reaplicação da prova?

Há dois casos em que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) permite a reaplicação da prova: se ocorrer algum problema logístico na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia das provas ou se o participante for acometido por uma doença infectocontagiosa nesse período. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.

Neste ano, após diversas reclamações de alunos em todo o Brasil por terem os locais de prova marcados para muito longe de casa, o Inep anunciou na última segunda-feira (30) que estudantes com local de prova a mais de 30 km de distância da residência também poderão solicitar reaplicação do Enem.

O Instituto considera problemas logísticos para fins de reaplicação os seguintes eventos: 

  • Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local) 
  • Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) 
  • Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante 

O participante que estiver com alguma das doenças infectocontagiosas abaixo não deve comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação:

  • Tuberculose
  • Coqueluche
  • Difteria
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae
  • Doença meningocócica e outras meningites
  • Varíola
  • Monkeypox
  • Influenza humana A e B
  • Poliomielite por poliovírus selvagem
  • Sarampo
  • Rubéola
  • Varicela
  • Covid-19

A reaplicação poderá ser solicitada em até cinco dias uteis após o último dia de aplicação das provas, na Página do Participante.

No caso dos problemas de saúde listados, deve-se enviar um documento legível que comprove a condição e contenha nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do órgão competente.

É preciso deixar claro também que o Inep não prevê reaplicação para participantes que, durante a realização das provas, aleguem indisposição ou problemas de saúde e não concluam as avaliações. Se precisarem ausentar-se da sala, eles não poderão retornar para concluir o exame. 

Como justificar a ausência na prova 

Quem faltou às datas previstas para a aplicação ou reaplicação da prova terá que se inscrever para a edição do Enem no ano seguinte. Se o candidato teve isenção da taxa de inscrição para a atual edição do exame e quiser ter acesso à gratuidade novamente no ano seguinte, é preciso justificar a ausência. 

Para isso, é preciso enviar documentos que comprovem o motivo da falta, segundo as situações previstas no edital do exame, datados e assinados. O Inep informa que não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis. 

Confira os motivos previstos e os documentos necessários para justificar a falta nas provas: 

  • Assalto/Furto: Boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) no dia de alguma das provas 
  • Acidente de trânsito: Boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) no dia de alguma das provas 
  • Casamento/União Estável: Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias das provas, com nome completo do participante 
  • Morte na família: Certidão de Óbito ocorrido entre os dias das provas com documentação que comprove o parentesco 
  • Maternidade/Paternidade: Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple os dias das provas, em que conste o nome completo da participante 
  • Acompanhamento de familiar: Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, entre os dias das provas, com documentação que comprove o parentesco 
  • Privação de liberdade: Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente 
  • Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico: Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), Registro do Ministério da Saúde (RMS), Conselho Regional de Odontologia (CRO), Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do profissional responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do participante 
  • Trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração 
  • Deslocamento a trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias das provas, com número do CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração 
  • Intercâmbio acadêmico: Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso que contemple os dias das provas 
  • Atividade curricular: Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular, no Brasil ou no exterior, que contemple os dias da aplicação das provas 

Apenas é permitido o envio de documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB. Após enviados, os documentos não poderão ser substituídos. 

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