Mulher autista garante na Justiça direito de cultivar maconha para extrair óleo medicinal no Ceará

Para ingressar com a ação, mulher assistida pela Defensoria Pública do Ceará apresentou relatório médico, atestado e receituário

Escrito por Redação ,
A assistida procurou a Defensoria porque precisava fazer uso regular de canabidiol
Legenda: A assistida procurou a Defensoria porque precisava fazer uso regular de canabidiol
Foto: Shutterstock

A Justiça do Ceará concedeu o direito de uma mulher cultivar maconha em casa para fins de extração de óleo medicinal. A decisão foi garantida após ação da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que divulgou as informações sobre o caso nesta quarta-feira (10).

Conforme petição, na condição de pessoa autista, diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada, a mulher necessita do canabidiol para tratamento prescrito por médico.

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A mulher procurou a Defensoria porque precisava fazer uso regular da substância, cuja aquisição só era possível a partir de importação, com custos elevados. Ela necessitava, portanto, obter autorização para plantar e extrair o óleo em casa. Contudo, se fizesse isso por conta própria, sem autorização da Justiça, poderia ser acusada e presa por tráfico.

Alfredo Homsi, titular do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), explicou, conforme conteúdo divulgado pela Defensoria, que o salvo-conduto obtido se tornou necessário para que a mulher não venha a responder penalmente pelo cultivo e a exploração terapêutica da cannabis.

O STF [Supremo Tribunal Federal] fixou a quantidade máxima de 40 gramas de maconha para a caracterização do consumo. Ou seja: passando disso, será considerado, a priori, tráfico. Em casos como o da assistida, ela necessita de algo em torno de 80 a 100 gramas por mês para a extração da quantidade de óleo prescrita
Alfredo Homsi
Titular do Nuapp

Necessidade do uso de canabidiol foi comprovada por exames

Para ingressar com a ação, a mulher apresentou relatório médico, atestado e receituário que comprovam o diagnóstico e a necessidade do uso do canabidiol.

Segundo ela, a medicação convencional não surtia o efeito desejado e, com o óleo derivado da maconha, obteve significativa evolução, amenizando crises de convulsões, ansiedade, insônia, restrição alimentar, dentre outros sintomas apresentados desde os 12 anos. Com a documentação reunida, a DPCE acionou o Poder Judiciário por meio de um habeas corpus de caráter preventivo.

“O óleo da cannabis mudou minha vida de um jeito inexplicável, como de diversas outras pessoas no Brasil e afora. Muitos casos começam de forma clandestina. Devido ao alto valor e à dificuldade de acesso, os pacientes começam de forma ilegal, mas observam que muitos dos sintomas têm uma melhora significativa. O estigma que se coloca em cima do uso da cannabis é desproporcional ao seu dano”, declarou a mulher.

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