MPCE fecha acordo para preservar três imóveis tombados em Fortaleza; veja quais

Entre os edifícios está a Igreja Santa Edwiges, localizada no bairro Moura Brasil.

Escrito por
Gabriela Custódio gabriela.custodio@svm.com.br
Vista aérea da Igreja de Santa Edwiges.
Legenda: A Igreja Santa Edwiges, localizada na avenida Presidente Castelo Branco, é tombada provisoriamente pela Prefeitura de Fortaleza.
Foto: Reprodução/Google

Por meio da 136ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o Ministério Público do Ceará (MPCE) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os responsáveis legais por três edifícios tombados em Fortaleza. O objetivo é garantir a conservação dos imóveis considerados patrimônios históricos e culturais da Capital.

Com isso, os responsáveis não podem fazer obras ou alterações sem autorização prévia dos órgãos competentes e devem permitir a fiscalização dos técnicos e do MPCE. Em caso de descumprimento, haverá multa diária reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará. Eles também podem ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente. 

Os acordos foram firmados com os responsáveis pelos seguintes bens tombados:

  • Igreja Santa Edwiges, no Moura Brasil;
  • Imóvel situado na Rua Floriano Peixoto, nº 137, no Centro;
  • Imóvel que hoje abriga a Associação Beneficente dos Motoristas do Estado do Ceará, também no Centro.

O primeiro acordo foi firmado com a Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, representada pelo padre Francisco Bezerra do Carmo, que se comprometeu a realizar obras de manutenção na Igreja Santa Edwiges até o dia 15 de janeiro de 2026. O imóvel é tombado provisoriamente pela Prefeitura de Fortaleza, e o projeto de restauro deve seguir diretrizes da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor).

Já o aposentado Aloísio Ximenes Alves, proprietário do imóvel tombado onde hoje funciona a Associação Beneficente dos Motoristas do Estado do Ceará, firmou o segundo TAC e se comprometeu a realizar as intervenções necessárias no local. O prazo será de um ano após o recebimento dos estudos técnicos previstos pelo Programa Nacional de Apoio à Preservação do Patrimônio Cultural Edificado (PNAB).

Por fim, o terceiro acordo celebrado pelo MPCE foi referente ao imóvel tombado da Rua Floriano Peixoto, nº 137, representado legalmente pelo empresário Manoel Nascimento Dantas. O proprietário deve realizar as obras de conservação em até um ano, em conformidade com o laudo técnico emitido pela Secultfor.

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O que é o tombamento de um imóvel?

O tombamento é um ato administrativo por meio do qual o Poder Público busca preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e até afetivo para a população, evitando que eles sejam destruídos ou descaracterizados. Esse processo pode ocorrer em nível federal, estadual ou municipal.

"Deve-se entender que este valor é inerente ao bem, devido a sua idade, ao seu método construtivo, ou à sua relevância dentro da história da cidade", aponta a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), destacando que o ato de tombamento apenas reconhece oficialmente essa importância.

Em Fortaleza, esse procedimento é regido pela Lei Municipal 9.347/2008. Aos proprietários de bens tombados que os mantiverem em bom estado de conservação, a legislação municipal prevê isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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