Mais de 200 paredões foram apreendidos em Fortaleza desde 2021; veja nova lei da poluição sonora

Estacionamentos, postos de combustíveis e veículos com som audível externamente podem ser vistoriados.

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@svm.com.br
Legenda: Além da apreensão dos aparelhos, infratores também estão sujeitos a multa.
Foto: Lucas Moura/SVM

Som alto até tarde da noite, perturbação do sossego da vizinhança. O uso de paredões de som é recorrente em várias cidades do Ceará e desafia a fiscalização sobre a lei de crimes ambientais. Só em Fortaleza, 212 equipamentos do tipo foram apreendidos pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), desde 2021.

Em todo o ano passado, foram retidos 182 equipamentos sonoros automotivos; já em 2022, de janeiro a abril, foram 30. Somando os dois períodos, a Agência realizou 307 fiscalizações na cidade que, segundo ela, ocorrem “rotineiramente”.

As vistorias podem ocorrer em ruas, avenidas e demais espaços públicos e privados de livre acesso da população, como calçadas, estacionamentos e postos de combustíveis.

Conforme a Agefis, são analisados todo e qualquer equipamento de som automotivo “rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos, bem como os veículos com som instalados no seu interior, desde que audível externamente”.

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As regras municipais permitem a realização de eventos com a utilização de som em local apropriado, com isolamento acústico, desde que devidamente autorizado pelo órgão municipal ou estadual competente. 

70
decibéis no período diurno (entre 6h e 22h) e 60 decibéis no período noturno (entre 22h e 6h) são o limite máximo para caixas de som avulsas ou som em estabelecimentos comerciais.

Nova lei estadual

Em Fortaleza, a proibição de paredões de som já acontece desde 2011. Contudo, no início deste mês, as restrições também se tornaram válidas para todo o Ceará através da lei estadual nº 34.704/22.

Legenda: Com nova lei estadual, municípios devem expedir autorizações e fiscalizar o uso dos paredões.
Foto: Lucas Moura/SVM

A proibição não se aplica à realização de eventos de som automotivos em espaços apropriados e com autorização dos órgãos municipais competentes. A lei estadual também não proíbe os aparelhos em:

  • atividades sindicais, religiosas e culturais;
  • eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado do Ceará;
  • equipamentos volantes utilizados para publicidade, desde que “observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação”.

Os municípios ficam responsáveis tanto por expedir as autorizações para a realização dos eventos de som automotivos quanto pela fiscalização das atividades.

Multa salgada

Em Fortaleza, o infrator, o proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, estão sujeitos a multas que variam de R$ 1.555,87 a R$ 15.558,75 (atualizada anualmente), dobrada a cada reincidência, além da apreensão imediata do equipamento, conforme a Lei Municipal nº 9.756/11. A infração é aplicada independentemente da medição de decibéis.

Como denunciar

Qualquer pessoa, caso considere seu sossego perturbado na Capital cearense, pode acionar a fiscalização da Agefis por três canais:

  • aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS)
  • site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br
  • telefone 156

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