Lei que obriga cinto de segurança em Fortaleza foi sancionada antes da nacional e completa 30 anos

Código de Trânsito Brasileiro só passou a valer em 1997, quando a capital cearense já obrigava o uso do dispositivo de segurança

Escrito por
Theyse Viana theyse.viana@svm.com.br
Imagem mostra pessoa afivelando cinto de segurança em automóvel. É provavelmente um homem, vestindo calça jeans e camisa de mangas longas de cor cinza. O banco do passageiro está vazio.
Legenda: Uso de cinto nos bancos dianteiros avançou, mas permanece como desafio entre os passageiros do banco traseiro
Foto: Natalia Orletska/Shutterstock

Estar em um automóvel sem usar cinto de segurança parece ideia antiquada, em 2025 – mas há exatos 30 anos, parte da população de Fortaleza resistia ao dispositivo. No dia 27 de julho de 1995, passou a valer na cidade a lei que tornava o uso obrigatório, antes mesmo da existência do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

A Lei nº 7.671 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de janeiro de 1995, com um prazo de seis meses “para conscientização do uso de cinto de segurança como acessório e componente indispensável ao usuário de veículo automotor”. O texto não determinava multa ou punição.

Em julho daquele ano, o Diário do Nordeste fez uma enquete com 100 moradores de Fortaleza para saber se concordavam ou não com a medida: 60 aprovaram a necessidade do cinto, 34 disseram ser contra a obrigatoriedade e 6 não souberam responder se seria realmente eficaz ou se os motoristas iriam aderir.

Imagem é a reprodução de uma página do jornal Diário do Nordeste, edição de 1º de julho de 1995. A reportagem é sobre o uso obrigatório do cinto de segurança em Fortaleza, que cuja lei foi sancionada naquele ano.
Legenda: Edição do Diário do Nordeste de 1º de julho de 1995 aborda divergência da população sobre cinto de segurança
Foto: Reprodução/Arquivo DN

Um dos entrevistados chegou a afirmar que continuaria dirigindo sem usar o cinto, “com uma liminar garantindo o direito de cidadão”, e alegou que os guardas de trânsito não poderiam interferir no “espaço privado”. “O carro é meu, a vida é minha.”

Outra mulher comparou que “se o motoqueiro usa o capacete, todos os motoristas deveriam usar o cinto de segurança”, e apostou que “no começo muita gente reclamaria, achando que incomoda, mas com o tempo se acostumaria”.

De fato, aconteceu. Nos últimos dez anos, o uso do cinto de segurança por motoristas, passageiros na dianteira e na traseira dos automóveis evolui, embora ainda esteja distante do ideal. Em 2023, quase três em cada dez pessoas (28%) foram flagradas sem utilizar o item em Fortaleza, considerando todos a bordo dos veículos. 

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O dado é do Relatório Anual de Segurança Viária, o mais recente disponibilizado pela Prefeitura de Fortaleza.

O Diário do Nordeste buscou a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) para saber a quantidade de multas aplicadas pelo não uso do cinto na cidade, nos últimos anos. O órgão não retornou até a publicação desta reportagem.

50%
do risco de lesões fatais são prevenidos pelo uso do cinto de segurança nos bancos dianteiros, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). No traseiro, o cinto reduz o risco em 75%.

Quem dirigir um automóvel ou transportar qualquer passageiro sem usar o cinto de segurança incorre em infração de trânsito classificada como grave pelo CTB. A multa é de R$195,23, e o condutor leva 5 pontos na habilitação.

A regra também vale para passageiros de ônibus e micro-ônibus produzidos após 1º de janeiro de 1999, de acordo com a Resolução nº 912/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé o cinto de segurança não é exigido.

Banco traseiro ainda preocupa

De acordo com Jorge Trindade, diretor de Educação para o Trânsito do Detran Ceará, são “poucos” os condutores flagrados, hoje, sem usar o cinto de segurança nos bancos da frente. “O uso vem crescendo, as pessoas estão tomando consciência”, avalia.

O gestor alerta que um “ato simples e fácil de aplicar” reduz significativamente o número de mortes e lesões graves em caso de acidentes. Um desafio que persiste, por outro lado, é a educação de passageiros do banco traseiro.

“O uso cai drasticamente para os usuários do banco traseiro: só 62% dos ocupantes do banco traseiro utilizam. As pessoas têm uma resistência maior, uma falsa sensação de segurança. É obrigatório para todos os ocupantes do veículo”, reitera.

Jorge aponta que um estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego mostra que o uso de cinto reduz em 44% o risco de morte para passageiros no banco traseiro. “E não é só proteção da própria vida: eles podem se chocar com outros ocupantes”, alerta.

Para penalizar um motorista que conduz sem cinto ou deixa de exigir o uso por todos os ocupantes do veículo, não é preciso que o agente de trânsito realize nenhuma abordagem. “Se ele flagrar, ainda que não aborde o condutor, é dever do agente de trânsito fazer a autuação”, confirma o gestor do Detran/CE.

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