Documentos para o Enem 2025: o que é indispensável e o que pode te barrar na entrada
As provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro.
Além de memorizar fórmulas, conceitos, datas e outros assuntos, candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 devem estar atentos a regras básicas do que pode e do que não pode levar nos dias das provas — que, neste ano, serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro.
Todo mundo sabe, por exemplo, que é obrigatório levar um documento de identificação com foto, mas será que sabe quais documentos são válidos? E será que é necessário apresentar o Cartão de Confirmação da inscrição? Se não mostrar, gera desclassificação? O candidato será barrado na entrada?
O Diário do Nordeste preparou um guia com todas as orientações relacionadas a documentos para quem vai prestar o Enem 2025. Confira.
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Quais documentos levar no dia do Enem?
O acesso às salas dos locais de prova só será permitido se o candidato apresentar um documento de identificação com foto.
É obrigatório mostrar qualquer um dos seguintes documentos:
- Carteiras de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
- Documentos digitais (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo gov.br.
Já se o candidato for estrangeiro, é obrigatório apresentar qualquer um dos seguintes documentos:
- Passaporte;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Carteira de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
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Documentos que não são aceitos e que podem barrar a entrada do candidato:
- Boletim de ocorrência;
- Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Título Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997;
- Carteira de Estudante;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
- Crachás e identidade funcional de qualquer natureza;
- Cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas;
- Documentos digitais não citados na alínea "f" do item 10.1 do edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto;
- Documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
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É obrigatório levar o Cartão de Confirmação?
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não obriga que os candidatos ao Enem apresentem o Cartão de Confirmação de inscrição, mas recomenda que levem o documento nos dois dias de aplicação do exame.
Os participantes que precisam justificar a presença no exame, por sua vez, têm a obrigação de levar a Declaração de Comparecimento impressa nos dois dias de prova.
Ambos os documentos devem ser guardados no envelope porta-objetos entregue pelo chefe-de sala. Quem estiver com os papéis sobre a mesa na hora da prova será eliminado do concurso.