De salgadinho a chocolate: veja alimentos que estão proibidos em escolas do Ceará

Decreto do Governo do Estado detalha restrições nas redes pública e privada e incentiva oferta de alimentos naturais. Especialistas apontam impactos na saúde infantil.

Escrito por
Ana Alice Freire* ana.freire@svm.com.br
pacote de batatas chips saindo de pacote de salgadinhos, sobre uma mesa.
Legenda: Alimentos como salgadinhos industrializados estão proibidos nas escolas do Ceará.
Foto: Shutterstock/sweet_tomato.

Na hora do intervalo, a partir do próximo ano, os estudantes do Ceará devem encontrar um novo cardápio de merenda para se adaptar. A regulamentação da Lei nº 19.455, que trata da promoção da alimentação saudável nas escolas e determina a exclusão de alimentos ultraprocessados do ambiente escolar, foi assinada pelo governador Elmano de Freitas (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana.

A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro, vale para toda a educação básica — da educação infantil ao ensino médio —, tanto para escolas públicas quanto privadas.

A regra se aplica a cantinas, lanchonetes, refeitórios, fornecedores terceirizados e qualquer ponto de venda nas unidades e no entorno. Na prática, isso significa que uma série de produtos comuns no dia a dia dos estudantes, como salgadinhos e bolachas, deixa de ser permitida nas escolas (veja lista abaixo). Além disso, a publicidade dos itens também está proibida.

O decreto ainda orienta o que deve ganhar espaço nas cantinas. A prioridade são os alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas, hortaliças, sucos naturais sem açúcar e preparações simples. A norma também incentiva a criação de hortas escolares e a oferta de "alimentos e preparações típicas da cultura alimentar regional". Em Fortaleza, desde agosto de 2025, o tradicional pratinho faz parte do cardápio escolar.

O descumprimento do decreto passa a ser considerado infração sanitária. A fiscalização será feita por órgãos estaduais e municipais, com apoio das vigilâncias sanitárias e conselhos de alimentação. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, apreensão de produtos e até interdição do estabelecimento.

O que está proibido para venda nas cantinas escolares?

O decreto traz uma lista detalhada de alimentos proibidos, principalmente aqueles classificados como ultraprocessados ou com alto teor de açúcar, gordura e sódio.

Guia Alimentar para a População Brasileira, documento do Ministério da Saúde com diretrizes sobre a alimentação, define os ultraprocessados como "formulações industriais" feitas com ingredientes extraídos ou derivados de alimentos, como óleos, açúcar e amido modificado ou sintetizadas em laboratório, como corantes e realçadores de sabor.

"Os rótulos podem conter listas enormes de ingredientes. E a maioria deles tem a função de estender a duração do alimento, ou, ainda, dotá-lo de cor, sabor, aroma e textura para torná-lo atraente", diz o documento. 

Conforme o decreto, os itens proibidos para venda nas escolas são:

  • refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas; 
  • refrescos artificiais, pós para preparo de bebidas, xaropes e concentrados adoçados; 
  • sucos artificiais e bebidas à base de fruta com adição de açúcar, adoçantes artificiais e aditivos, quando caracterizados como ultraprocessados; 
  • bebidas energéticas e isotônicas industrializadas; 
  • bebidas lácteas adoçadas ultraprocessadas e achocolatados prontos para consumo com aditivos; 
  • balas, pirulitos, gomas de mascar, caramelos e similares; 
  • chocolates ultraprocessados, confeitos e sobremesas industrializadas prontas; 
  • biscoitos e bolachas recheadas, wafers e produtos similares; 
  • salgadinhos de pacote e snacks industrializados; 
  • macarrão instantâneo e sopas instantâneas; 
  • produtos embutidos e ultraprocessados de origem animal, tais como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industrializados; 
  • produtos com gordura vegetal hidrogenada; 
  • alimentos industrializados com alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gorduras saturadas, conforme parâmetros técnicos sanitários e nutricionais; 
  • produtos ultraprocessados prontos para aquecimento ou consumo imediato, com aditivos e conservantes em excesso.

Por que a mudança foi adotada?

A restrição aos ultraprocessados acompanha um cenário de preocupação com a saúde de crianças e adolescentes. A nutricionista materno-infantil Eva Lima ressalta que os casos de sobrepeso têm sido cada vez mais presentes nessa fase.

“A gente vê hoje crianças com 12 anos com pressão alta, com obesidade grave, e isso é, sim, decorrente de uma má alimentação”, alerta.

Segundo ela, o impacto desses produtos é ainda maior na saúde do público infantil. “A necessidade nutricional da criança é diferente. Quando ela consome ultraprocessados recebe uma carga muito maior de açúcar, gordura e componentes químicos”, diz.

A nutricionista infantil Paula Soares também chama atenção para a composição desses alimentos. “São produtos com uma longa lista de ingredientes, com corantes, conservantes e substâncias que muitas vezes as pessoas nem reconhecem. E eles são ricos em açúcar e sódio, o que é prejudicial para a saúde”, explica.

O papel das famílias

A regra vale para o que é comercializado dentro das escolas, mas não impede que os alunos levem alimentos ultraprocessados de casa. Por isso, especialistas destacam a importância do envolvimento das famílias na escolha do cardápio da merenda.

“A lei é para o ambiente escolar, mas é importante que a família entenda e contribua, evitando mandar esses alimentos na lancheira”, orienta Eva Lima. A nutricionista avalia que o momento pode ser uma oportunidade de mudança mais ampla. “É uma chance de aproveitar e transformar também os hábitos dentro de casa”.

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Mudança será gradual

Conforme o decreto estadual, a implementação das novas regras será feita de forma progressiva. Até o fim de 2026, as escolas devem reduzir a oferta de ultraprocessados a no máximo 10%, seguindo resolução publicada pelo Governo Federal em fevereiro de 2025. A partir de 2027, a comercialização desses produtos deve ser totalmente proibida.

A expectativa é que o período de transição permita adaptação das escolas e das famílias, além de contribuir para uma reeducação alimentar dos estudantes. “Agora é o momento de buscar alternativas que agradem as crianças e, ao mesmo tempo, tragam saúde”, reforça Paula Soares.

*Estagiária sob supervisão de Dahiana Araújo e Mariana Lazari. 

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