Dar 'prego por falta de gasolina' na rua gera multa; veja valor
Parada repentina do veículo pode surpreender outros condutores, aumentando risco de colisões.
Parece óbvio, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deve verificar as boas condições de funcionamento e se resguardar sobre a quantidade de combustível para chegar ao destino.
Por isso, a falta de combustível (também conhecida como “pane seca” ou “dar o prego”) é considerada uma infração de trânsito pela norma brasileira. Afinal, é um problema que pode ser evitado se houver o controle e planejamento antecipado do responsável pelo veículo.
O artigo 180 do CTB define que “ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível” é uma infração de natureza média, sujeita à anotação de 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16, além da remoção do veículo como medida administrativa.
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Por essa lei, via é entendida como qualquer superfície onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central.
Entretanto, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só deve ser considerada infração caso o veículo prejudique a livre circulação dos usuários da via, como no meio da pista de rolamento ou em estacionamento proibido.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a constatação desse tipo de infração ocorre mediante abordagem. Isso pode ser verificado caso o veículo esteja sendo abastecido com gasolina na via pública, ou informado pelo próprio condutor quando indagado por um agente.
Ainda de acordo com o dispositivo, veículos elétricos com bateria descarregada também podem ser enquadrados nessa infração.
Quando o veículo não pode ser autuado?
O MBFT dá algumas hipóteses para que, mesmo parado, o condutor não seja autuado com base nesse artigo. Porém, isso não significa que ele não será responsabilizado, mas que pode haver outras formas de punição. Veja os fatores:
- Veículo estacionado regularmente, mesmo com falta de combustível;
- Condutor fazendo ou deixando que se faça reparo em veículo sobre pistas de rolamento e outras vias (art. 179);
- Veículo imobilizado na via sem a constatação de falta de combustível (art. 181 ou 182).
O que fazer em caso de pane seca?
Contudo, os condutores também devem ficar atentos para não incorrerem em outras infrações diante de uma pane seca. Uma delas é deixar de fazer a devida sinalização do problema, conforme o artigo 225 do CTB.
Essa norma descreve punição por se deixar de prevenir os demais condutores ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
Nesses casos, a multa é de natureza grave, sujeita a 5 pontos na CNH e pagamento do valor de R$ 195,23.
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O MBFT traz as situações em que o agente deve autuar o condutor:
- Quando, em situação de emergência, deixar de acionar as luzes de advertência (pisca-alerta);
- Quando, em situação de emergência, deixar de providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar, perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo;
- Quando deixar de, à noite, não acionar ao menos as luzes de posição do veículo.
O ideal mesmo, indicam especialistas, é reabastecer quando a luz da reserva de combustível acende. Se a questão for ignorada e o combustível acabar, o carro para.
Rodar constantemente com o tanque quase vazio também pode causar danos à bomba de combustível e aumentar os custos com manutenção