Cotas no ITA: proposta de cearense é barrada na Câmara por ser considerada inconstitucional; entenda

O projeto de lei trata da reserva de 50% das vagas ITA para alunos egressos do ensino médio na rede pública

Escrito por Thatiany Nascimento , thatiany.nascimento@svm.com.br
Sede do ITA em São José dos Campos, em São Paulo
Legenda: O ITA é uma instituição federal de ensino superior pública, referência na área da engenharia e com uma das seleções mais concorridas do país.
Foto: Divulgação ITA

O presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL), barrou, na terça-feira (16), a tramitação do Projeto de Lei 89/2024, que estabelece cotas para alunos de escolas públicas no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). O comandante do legislativo indica que a proposta contraria a Constituição Federal.

A proposição de reserva vagas do ITA para alunos da rede pública é do deputado federal cearense Idilvan Alencar (PDT-CE) e foi protocolada em fevereiro de 2024, semanas após o Governo Federal instalar a pedra fundamental da sede do ITA em Fortaleza. 

O projeto proposto por Idilvan prevê o estabelecimento de 50% das vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública e aponta que os editais dos vestibulares do ITA devem especificar o total de vagas para cotistas em cada oferta. 

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Segundo o PL, os candidatos em questão devem comprovar a condição ao ITA apresentando o  histórico escolar. No caso de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas para cotistas, a quantidade remanescente deve ser revertida para ampla concorrência. 

Projeto foi devolvido ao autor

No entanto, a tramitação do projeto foi parada, pois, segundo o presidente da Câmara, a proposta de reserva de vagas é inconstitucional.

Lira alega na justificativa oficial registrada no site da Câmara que o artigo 61 da Constituição Federal diz que a proposição de leis que abordem “os militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva” é uma iniciativa privativa do presidente da República, logo, segundo ele, o PL 89/2024 contraria essa norma. 

Na tramitação, disponível no sistema da Câmara Federal, consta que o PL foi devolvido ao autor pelo presidente do parlamento. No caso, o Regimento Interno da Casa Legislativa diz que a devolução de proposições é uma prerrogativa do presidente legislativo quando a mesma for considerada “inconstitucional, antirregimental ou que não estiver devidamente formalizada ou verse sobre matéria alheia à competência da Casa”.

Ita fortaleza
Legenda: Lançamento da pedra fundamental do ITA Fortaleza
Foto: Thiago Gadelha

Com a devolução do PL, o deputado cearense, segundo o Regimento da Câmara, pode “recorrer ao Plenário, no prazo de cinco sessões da publicação do despacho, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em igual prazo”. Caso o recurso seja acatado, a proposição volta à presidência da Câmara para o devido trâmite. 

O Diário do Nordeste tentou contato com o deputado que via assessoria informou que o gabinete foi notificado nesta quarta-feira sobre a devolução e que “vai analisar o despacho do presidente Arthur Lira e ver uma forma de reapresentar a pauta de forma que ela não seja devolvida”. 

O ITA adota cotas?

Conforme noticiado pelo Diário do Nordeste em janeiro de 2024, o ITA que é uma instituição federal de ensino superior pública, referência na área da engenharia e com um dos vestibulares mais concorridos do país, hoje não adota a Lei Federal 12.711/2012, a chamada Lei de Cotas. 

Essa lei, a qual as universidades federais estão submetidas, vigora no Brasil desde 2012 e garante que 50% das vagas de universidades e institutos federais sejam reservadas para ex-alunos da rede pública. São, desse modo, cotas sociais, mas com desdobramentos que contemplam questões raciais e étnicas. 

Pela norma, do total de vagas das cotas, 50% devem ser destinadas a estudantes de baixa renda e uma fatia proporcional à população de cada Estado que sejam pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência. 

Mas, desde que a norma entrou em vigor,  o entendimento interno no ITA, assim como das instituições de mesmo perfil, como o Instituto Militar de Engenharia (IME) e as escolas navais, todas ligadas ao Ministério da Defesa, é que “por não serem universidades” não têm a obrigação de cumprir a Lei Federal 12.711/2012, pois a norma incide sobre as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC). 

Portanto, nos processos seletivos do ITA, diferentemente das demais instituições federais de ensino superior, não há uma reserva de 50% das vagas para estudantes de escolas públicas, ponto previsto na proposição do deputado Idilvan Alencar. 

Cotas raciais

No modelo atual, o ITA adota uma reserva de vagas, desde o processo seletivo de 2019, de cotas raciais. Isso porque em 2015, o Ministério Público Federal em Brasília ajuizou uma ação civil pública requerendo que os concursos para ingresso nas Forças Armadas adotassem a reserva de vagas para candidatos negros conforme previsto na Lei Federal 12.990/2014. Pela norma, ficam reservadas aos negros 20% das vagas. 

Para 2024, o edital do vestibular do ITA ofertou 150 vagas e destas, 31 poderiam ser preenchidas por cotistas. Em janeiro, a assessoria da FAB informou ao Diário do Nordeste que o processo seletivo de 2024, "contemplou 31 vagas para cotistas, tendo sido 15 preenchidas".

Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, é necessário a autodeclaração como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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