Clínica multada por vender Mounjaro fracionado pertence a nutricionista denunciado em matéria do DN

Localizada em Fortaleza, a clínica de nutrição pertence a Aron Marques Vidal

(Atualizado às 13:54, em 06 de Junho de 2025)
Mão segura caneta de Mounjaro
Legenda: A clínica de nutrição vendia doses fracionadas de Mounjaro em Fortaleza
Foto: Shutterstock

A clínica multada em R$ 40 mil pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por vender doses fracionadas de Mounjaro — medicamento indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 em adultos — pertence ao nutricionista Aron Marques Vidal

Com 31,4 mil seguidores no Instagram, o profissional foi denunciado em matéria do Diário do Nordeste publicada em outubro do ano passado. À época, a reportagem revelou que ele usava as próprias redes sociais para anunciar a comercialização de doses do remédio — que promove perda de peso — por até R$ 1,8 mil.

A prática é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não autoriza a venda fracionada da embalagem e condiciona a comercialização em farmácias e drogarias à retenção da receita, como acontece com os antibióticos, por exemplo.

"É fundamental o monitoramento e a vigilância. O uso [de remédios do tipo] sem avaliação, prescrição e acompanhamento por profissionais habilitados, de acordo com as indicações autorizadas, pode aumentar os riscos e os potenciais danos à saúde”, defendeu o diretor-presidente substituto da Anvisa, Rômison Rodrigues Mota, no último mês de abril, quando votou para endurecer as regras de prescrição e dispensação das chamadas "canetas emagrecedoras".

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Empresa negou irregularidade

Segundo o MP, a clínica foi notificada sobre o procedimento administrativo, mas apresentou defesa negando a irregularidade. No entanto, a multa foi aplicada mesmo assim porque o órgão considerou a gravidade da infração, a relevância sanitária do produto e o caráter educativo da medida

A empresa recorreu para tentar suspender a exigibilidade da penalidade até o julgamento do caso. Por causa disso, o procedimento segue em análise na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon).

No procedimento administrativo do MP, acessado pelo Diário do Nordeste, o órgão solicitou, ainda, ao Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11), que tomasse providências em relação ao profissional, dado ao fato de que ele não pode prescrever medicação e que o fracionamento de medicamentos para venda é proibido no País.

Trecho do procedimento instaurado pelo MPCE
Legenda: Trecho do procedimento instaurado pelo MPCE
Foto: Reprodução

À reportagem, o nutricionista Aron Vidal negou ter prescrito ou vendido o Mounjaro. "Conforme consta nos autos do processo, atuamos apenas na divulgação do produto, não na sua comercialização direta ou prescrição médica, o que torna indevida e inverídica qualquer imputação que extrapole esse limite", escreveu.

O profissional alegou ainda que foi "absolvido no processo ético-profissional que tramitou em paralelo" e que não pode ser considerado culpado até que o processo seja julgado. "A Constituição Federal garante, no art. 5º, inciso LVII, que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória', princípio que se estende aos demais ramos do Direito, inclusive no âmbito administrativo sancionador", continuou.

Profissionais devem respeitar os limites de seu campo de atuação, ressalta conselho de classe

O CRN-11 informou, entretanto, que os processos ético-disciplinares a respeito do profissional ainda estão em andamento, "seguindo o trâmite legal previsto e sob segredo de Justiça". "O CRN-11 esclarece que, tão logo tomou conhecimento dos fatos, adotou todas as providências cabíveis no âmbito de sua competência legal e regimental, instaurando os devidos procedimentos éticos com o rigor necessário", acrescentou o órgão, em nota.

O Conselho reforçou também que, conforme o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é dever do profissional respeitar os limites do seu campo de atuação e encaminhar os clientes a outros profissionais habilitados quando as demandas extrapolarem as competências legais da área.

Os nutricionistas devem pautar sua atuação com responsabilidade, ética e dentro dos limites legais de sua formação, sendo vedado o exercício de atribuições que não lhes são conferidas por lei."
Conselho Regional de Nutrição 11ª Região (CRN-11)

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'Ozempic dos ricos'

Conhecido como "Ozempic dos ricos", devido ao alto custo, o Mounjaro é um medicamento de uso controlado. Ele foi aprovado pela Anvisa no ano passado, exclusivamente para tratar diabetes, mas ainda não é produzido no Brasil.

Contudo, as embalagens do produto podem ser importadas por meio de empresas e farmácias especializadas, exclusivamente com apresentação de receita médica.

Uma caixa de Mounjaro lacrada tem de duas a quatro canetas, cada uma com diversas doses do remédio.

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