Aumento da passagem de ônibus em Fortaleza passa a valer no dia 19 de março; veja novos valores
Decreto que estabelece os novos preços foi publicado na edição do Diário Oficial de terça-feira (7)
Os novos valores da tarifa do transporte público em Fortaleza passam a vigorar oficialmente no dia 19 de março de 2023. O decreto municipal 15.576 estabelece a mudança e foi divulgado na edição do Diário Oficial do Município de terça-feira (7). Logo, a partir do dia 19, usuários que pagam inteira irão desembolsar R$ 4,50 pela passagem. Já a meia passagem, que custará R$ 1,50, terá início nesta quinta-feira (9).
O anúncio do reajuste da passagem foi feito pela Prefeitura na terça-feira (7). Mas a divulgação do decreto de atualização dos valores no Diário Oficial ainda era aguardada. Essa divulgação é um requisito legal e administrativo para que o reajuste passe a valer oficialmente.
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O aumento do preço da passagem surpreendeu usuários e conforme noticiado pelo Diário do Nordeste, o prefeito Sarto Nogueira havia informado em entrevista à TV Verde Mares, no fim do ano passado, que a tarifa não teria reajuste em 2023.
Na época, o gestor informou que a passagem de ônibus da Capital deveria permanecer em R$ 3,90. O valor estava em vigor desde janeiro de 2022. Mas, agora, a passagem teve reajuste de 15%, aumentando a inteira de R$ 3,90 para R$ 4,50. Em paralelo, a meia, que era de R$ 1,80, vai cair para R$ 1,50.
Demais tarifas
O Decreto de reajuste da passagem diz ainda que as tarifas sociais serão as seguintes: R$ 3,90 para a passagem inteira e R$ 1,50 a passagem estudantil para todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril (aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Já na hora social os valores são os seguintes:
I - Para a tarifa da hora social, os valores passam a ser R$ 3,90 para a passagem inteira e R$ 1,50 para a passagem estudantil;
II - Para a Linha Central o valor permanecerá em R$ 0,50 para a passagem inteira e R$ 0,25 para a passagem estudantil.
Outro ponto é que a norma diz ainda que a Empresa de Transporte Urbano (Etufor) fica autorizada a implantar linhas intrabairro ou interbairros com tarifas diferenciadas. Mas os valores não podem nunca ultrapassar os R$ 4,50 (inteira) e R$ 1,50 (meia).
E, no caso de valores inferiores, as tarifas estabelecidas devem permitir a integração com complementação tarifária com as demais linhas.