Vereador quer gratuidade no uso de patinetes por estudantes e usuários do Bilhete Único em Fortaleza
Propostas foram protocoladas na Câmara Municipal nesta terça-feira (15) pelo vereador Marcelo Mendes (PL)
Dois projetos de lei que buscam conceder gratuidade para uma parcela dos usuários do sistema de patinetes elétricos compartilhados foram apresentados à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) nesta terça-feira (15). As propostas, de autoria do vereador Marcelo Mendes (PL), poderão beneficiar usuários do Bilhete Único e os estudantes residentes no Município.
A política de isenção sugerida foi batizada de “Patinete Livre”. Conforme indicam as proposições, o benefício poderá ser concedido aos usuários que tiverem cadastro ativo e validado no Bilhete Único ou que possuírem carteira de estudante com validade.
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O uso gratuito estaria condicionado a regras como a limitação de 30 minutos por viagem, com no máximo 3 viagens gratuitas por dia. E o acesso ao benefício ocorreria por meio de integração tecnológica entre a bilhetagem eletrônica e o aplicativo das empresas operadoras.
A proposta que institui o uso do Bilhete Único nos patinetes menciona que as operadoras terão a obrigatoriedade de firmar convênio com a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e cumprir requisitos — como a oferta de equipamentos próximos aos terminais. Atualmente, a bilhetagem eletrônica já garante gratuidade nas estações do projeto Bicicletar.
Incentivos fiscais, subsídios ou compensações poderão ser estabelecidos pelo Município às empresas participantes, conforme o projeto do “Patinete Livre” protocolado na Casa Legislativa nesta terça-feira.
'Equidade no acesso à mobilidade'
O vereador, ao justificar a apresentação da iniciativa, disse que ela “parte do princípio da integração entre modais e da promoção da equidade no acesso à mobilidade urbana”. “A integração entre o sistema do Bilhete Único e os aplicativos das operadoras de patinetes é plenamente viável”, ressaltou ele, ao mencionar a tecnologia já utilizada.
Quanto ao projeto que busca tornar gratuito o uso para os estudantes, o autor do projeto de lei explicou que a ideia é “institucionalizar o Passe Livre Estudantil” de modo que, através do “Programa Patinete Livre”, seja permitida a “utilização também nos modais de micromobilidade urbana”.
“A proposta de integração dos patinetes ao Bilhete Único fortalece o conceito de mobilidade urbana intermodal, já defendido pelo Plano Diretor de Fortaleza e pelas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, sustentou o político.
Segundo o vereador, na justificativa de uma das matérias, a operacionalização do que foi sugerido irá promover “sustentabilidade ambiental, inclusão digital e acesso equitativo às tecnologias de transporte, beneficiando diretamente estudantes de baixa renda”.
Os projetos de lei encontram-se na Divisão de Plenário da CMFor, onde aguardam o cumprimento do prazo para inclusão na pauta. Para começar a tramitar, os projetos devem ser lidos no Plenário Fausto Arruda. As sessões ordinárias do Legislativo municipal, entretanto, estão suspensas até 1º de agosto por conta do recesso parlamentar.
Quanto custa para utilizar?
O sistema de patinetes elétricos funciona na capital cearense desde maio. Hoje, ele é operado pela empresa Jet Brasil, a primeira empresa credenciada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) para operar esse tipo de transporte.
O controle de utilização é feito por meio de um aplicativo instalado no celular, onde o usuário pode efetuar o cadastro e o pagamento. A cobrança é realizada com base no tempo de uso. O desbloqueio do equipamento custa R$ 2,99 por viagem, com uma tarifa adicional de, em média, R$ 0,69 por minuto.
Para quem opta pela assinatura mensal, há isenção da taxa de desbloqueio, e o valor por minuto varia entre R$ 0,25 e R$ 0,99, dependendo do horário e do dia da semana. Os preços de assinatura variam de R$ 14,99 por mês até R$ 49,99 por ano.
Sistema regulamentado
No início de maio, a Prefeitura de Fortaleza baixou um decreto regulamentando a utilização do sistema viário urbano da cidade para a exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos.
O ato da gestão estabelece algumas normas, incluindo especificações acerca dos equipamentos, o estímulo à integração com as demais redes de transporte, em especial o sistema de transporte coletivo municipal, e a exclusividade às empresas operadoras de micromobilidade.
Conforme o documento, os patinetes devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade máxima de 40 km/h que possuam infraestrutura cicloviária.
Também é proibida a circulação em calçadas, rodovias e na Avenida Beira-Mar. Em áreas de grande circulação de pessoas, como pontos turísticos, escolas, hospitais e praças, a velocidade máxima permitida é de 10 km/h.
A utilização indevida dos patinetes pode gerar multas, notificações imediatas e até o descredenciamento de operadoras que descumprirem as regras, a depender da gravidade da infração.
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Regras para usuários
Os usuários também podem ser responsabilizados civilmente por danos causados a terceiros, caso se envolvam em acidentes que resultem em ferimentos ou danos a propriedades.
O infrator pode ser obrigado a arcar com os custos decorrentes. Por isso, os usuários devem ser maiores de idade, não podem utilizar o equipamento em duplas, para transporte de carga ou sob efeito de álcool.
Os patinetes devem ser estacionados nos locais pré-determinados no aplicativo, garantindo, no mínimo, 1,5 metro de espaço livre para circulação de pedestres e acesso a estabelecimentos.
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