TRF-1 reconhece Dilma como anistiada e fixa indenização de R$ 400 mil
A legislação reconhece ao anistiado político o direito à reparação econômica pelo afastamento das atividades profissionais durante a ditadura militar.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff deve receber indenização de R$ 400 por danos morais, além de reparação econômica mensal, permanente e continuada por ter sido afastada das atividades remuneradas por motivo exclusivamente político durante a ditadura militar.
O colegiado reconheceu a condição de anistiada política, e a decisão se refere às perseguições, prisões e torturas sofridas por ela.
A decisão ocorreu após o colegiado analisar um recurso da ex-presidente contra uma sentença anterior que já havia reconhecido a condição de anistiada política, mas negado a reparação mensal. Esse pagamento é previsto pela lei da Anistia para compensar perdas na carreira e nos salários por perseguição política.
Relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares aponta que ficou comprovado que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivo exclusivamente político.
Segundo informações da CNN, o desembargador também apontou que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, no curso de um processo administrativo, que, se a ex-presidente tivesse sido reintegrada como deveria, a remuneração atual seria maior.
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Perseguição e torturas
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em organizações de resistência à ditadura militar. Segundo o desembargador João Carlos Mayer Soares, a situação vivida por ela foi “marcada por reiterados e prolongados atos de perseguição política, prisões ilegais e submissão sistemática da autora a torturas físicas e psicológicas praticadas por agentes em distintos órgãos repressivos e em diferentes Unidades da Federação, ao longo de extenso período”.
Conforme detalhado nos depoimentos prestados ainda à época dos fatos e reiterados perante comissões oficiais de apuração, a autora foi submetida a sessões sucessivas de choques elétricos, pau-de-arara, palmatória, afogamento, nudez forçada, isolamento absoluto, ameaças de morte e de mutilação, privação de sono e de alimentos.
De acordo com informações do Jota, Dilma já havia sido reconhecida como anistiada no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Por isso, a União argumentava que, com uma nova reparação, o Estado brasileiro estaria pagando duas vezes o mesmo fato.
Porém, o TRF1 entendeu que se tratam de responsabilidades distintas, uma vez que as anistias estaduais repararam atos de exceção cometidos por agentes daqueles estados, enquanto a anistia federal tem como base a responsabilidade política nacional da União em reconhecer o regime de exceção na totalidade.
Com a decisão, Dilma manteve as indenizações estaduais e garantiu o direito à reparação econômica federal mensal e à indenização por danos morais.