Toffoli autoriza soltura com tornozeleira de presos por mineração ilegal
O ministro decidiu substituir quatro prisões preventivas por medidas cautelares, incluindo
Deflagrada em setembro a partir da identificação de uma organização criminosa no setor de mineração, a Operação Rejeito ganhou um novo capítulo nessa sexta-feira (19). Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar quatro presos envolvidos no esquema ilegal.
Nomes como o ex-diretor da Polícia Federal, Rodrigo de Melo Teixeira, e o ex-deputado estadual mineiro, João Alberto Paixão Lages, são alguns dos beneficiados. Além deles, estão Helder Adriano de Freitas e Alan Cavalcante do Nascimento, apontados como articuladores do esquema.
A decisão de Dias Toffoli decidiu substituir quatro prisões preventivas por medidas cautelares. São elas: exigência do uso de tornozeleira eletrônica; entrega de passaporte; proibição de se ausentarem do país e da comarca onde residem; e recolhimento noturno. As informações são do g1.
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Toffoli considerou válidas as decisões tomadas pela 3ª Vara Criminal em Minas e também os indícios contra os acusados durante as investigações.
Apontou, porém, que o conjunto de medida cautelares determinados por ele são “suficientes para assegurar a aplicação da lei penal, a preservação da ordem pública e econômica, bem como a conveniência da instrução criminal”.
Como atuava o esquema
Conforme investigações da Polícia Federal, um grupo usava empresas de fachada, servidores públicos e articulações políticas para explorar minério de ferro sem licença em áreas de valor histórico e ambiental, incluindo a Serra do Curral, cartão-postal de Belo Horizonte (MG).
Essas empresas solicitavam autorização para serviços de terraplanagem, mas, na prática, extraíam minério de ferro em áreas sem licença. Documentos eram fraudados para viabilizar as atividades, e servidores públicos recebiam propina para acelerar processos, liberar licenças ambientais e autorizações de mineração.
No pedido feito pela defesa dos acusados, foi solicitado que se determinasse a “nulidade absoluta de todos os atos decisórios” proferidos pela 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária. Ela havia determinado as prisões preventivas. Também foi solicitado que o caso seja remetido ao STF.
Para a defesa, os órgãos responsáveis pela investigação estariam “adotando manobras procedimentais destinadas a ocultar o envolvimento de parlamentares federais, de modo a manter a tramitação sob a jurisdição da Justiça Federal de primeira instância”. Foi alegado ainda não haver risco à ordem pública e econômica.