Fux afasta atentado contra democracia e alega que petições por intervenção militar não são crimes
Ministro apresenta argumentos no processo da trama golpista
Ao afastar a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, na tarde desta quarta-feira (10), que não podem ser configurados crimes "eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações".
É o placar atual da votação sobre a condenação ou absolvição dos réus envolvidos na trama golpista de 2022.
Na fala, o magistrado se referiu aos acampamentos montados em frente a quartéis do Exército após o resultado do pleito que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o terceiro mandato à frente do País e representou a derrota do ex-presidente Bolsonaro como candidato à reeleição. À época, os manifestantes pediam a intervenção das Forças Armadas para anular o sufrágio e impedir a posse do petista em janeiro de 2023.
Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais".
A declaração do ministro foi dada após uma ampla explanação sobre o conceito de democracia. Em um dos momentos do discurso, ele chegou a citar rankings internacionais que apontam o Brasil como uma "democracia imperfeita", muito embora o País não tenha sido "relegado ao status de regime híbrido" — que significa um sistema político que combina características democráticas, como eleições regulares, e autoritárias.
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Fux rejeita todos os crimes da ação penal contra Bolsonaro e aliados
Bolsonaro e outros sete réus do "núcleo 1" da tentativa de golpe orquestrada em 2022 são acusados de cinco crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Participação em organização criminosa armada;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Todos os delitos, no entanto, foram afastados pelo ministro Luiz Fux, que, até esta quarta-feira (10), foi o único que se opôs ao voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que pediu a condenação de todos os réus por todos os crimes denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Além disso, Fux afirmou, no início do voto, que acredita que o Supremo não tem competência para julgar o caso, que deveria, no entendimento dele, ter sido apreciado em Plenário.
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O que está em julgamento?
O STF julga a ação penal 2668, que trata de denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República. São acusados 31 réus, divididos em quatro núcleos:
- Núcleo 1: envolve oito réus, incluindo Bolsonaro, e é considerado o núcleo "central" ou "crucial" da articulação golpista.
- Núcleo 2: conta com seis réus que são acusados de disseminar informações falsas e ataques a instituições democráticas.
- Núcleo 3: é formado por dez réus associados a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional.
- Núcleo 4: sete réus serão julgados por propagação de desinformação e incitação de ataques às instituições.
Quem faz parte do 'núcleo 1'?
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
- Almir Garnier, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, tenente-coronel da reserva e ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente em 2022.