Legislativo Judiciário Executivo

Fux rejeita condenação por dano ao patrimônio: 'A responsabilização é absolutamente inviável'

Julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus envolvidos na trama golpista segue com o voto do ministro, o terceiro a se manifestar

Escrito por
Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
(Atualizado às 16:28)
Foto mostra Luiz Fux durante o julgamento da Primeira Turma do STF
Legenda: Luiz Fux durante o julgamento da Primeira Turma do STF nesta quarta-feira (10)
Foto: Victor Piemonte/STF

Após negar a configuração de organização criminosa na ação penal, o ministro Luiz Fux rejeitou as acusações de dano qualificado e deterioração do patrimônio público no julgamento do caso que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. A sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomada nesta quarta-feira (10), com o voto do ministro, o terceiro a se manifestar. 

Antes da sessão ser suspensa por uma hora para o almoço, o magistrado citou o "desconhecimento sobre o que cada réu danificou", em alusão ao 8 de janeiro. Isso, na visão dele, inviabilizaria a “aferição das causas de qualificação do crime.”

"Diante da ausência da individualização das condutas, a responsabilização é absolutamente inviável. Não é cabível uma responsabilidade solidária em condenação penal"
Luiz Fux
Ministro do STF

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Durante a leitura do voto, Fux usou o princípio da subsidiariedade para alegar que um “delito só pode ser considerado se não houver um crime mais grave que o absorva". "Como a própria denúncia informa, o intuito era realizar o ganho de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de crime de golpe de Estado. Ou seja, crimes bem mais graves do que o de dano”, salientou o ministro. 

O ministro defendeu, ainda, que não há evidências de omissão dos réus nas ações para impedir a destruição dos bens públicos no dia 8 de janeiro. "Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos”, disse.

‘NULIDADE DE TODOS OS ATOS’

Ainda na análise das preliminares, o magistrado defendeu que a Primeira Turma tem "incompetência absoluta" para analisar o caso, que deveria, na visão dele, ser analisado pelo Plenário do Supremo ou mesmo pela Primeira Instância. 

"Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte", justificou. 

Ainda na análise, Fux ressaltou: "Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF".

Durante esta semana, a Primeira Turma da Corte decide sobre o futuro de Bolsonaro e outros sete aliados, acusados, entre outras coisas, de planejar um atentado contra o Estado Democrático de Direito.

O que está em julgamento?

O STF julga a ação penal 2668, que trata de denúncia oferecida pela PGR. São acusados 31 réus, divididos em quatro núcleos:

  • Núcleo 1: envolve oito réus, incluindo Bolsonaro, e é considerado o núcleo "central" ou "crucial" da articulação golpista.
  • Núcleo 2: conta com seis réus que são acusados de disseminar informações falsas e ataques a instituições democráticas.
  • Núcleo 3: é formado por dez réus associados a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional.
  • Núcleo 4: sete réus serão julgados por propagação de desinformação e incitação de ataques às instituições.

Quem faz parte do 'núcleo 1'?

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
  3. Almir Garnier, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  5. Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI;
  6. Mauro Cid, tenente-coronel da reserva e ex-ajudante de ordens da Presidência;
  7. Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa;
  8. Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente em 2022.

Quais são os crimes julgados?

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Participação em organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.
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